Supondo-se que o Presidente da República, cumpridos os requisitos legais, tenha sido submetido a julgamento em razão de ser acusado de praticar crime contra o livre exercício do Poder Judiciário e, por essa razão, ficou suspenso de suas funções após a instauração do processo. Embora tenha tudo ocorrido de acordo com a lei, passaram-se 161 dias dessa instauração e o julgamento ainda não foi concluído. Nesse caso, com base apenas nas informações fornecidas, é possível afirmar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o julgamento ocorre perante o
- A)Supremo Tribunal Federal, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.
Errada, porque crime de responsabilidade do Presidente é julgado pelo Senado Federal, e não pelo Supremo Tribunal Federal.
- B)Senado Federal, podendo retornar ao exercício de suas funções.
Errada, porque o órgão julgador até está correto, mas ainda não se passaram 180 dias para que ele possa retornar às funções.
- C)Senado Federal, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.
Certa, porque o crime de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal e, como ainda não houve excesso de 180 dias, ele continua suspenso.
- D)Supremo Tribunal Federal, podendo retornar ao exercício de suas funções.
Errada, porque o STF não julga crime de responsabilidade do Presidente, e o prazo de 180 dias também não foi ultrapassado.
- E)Congresso Nacional, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.
Errada, porque o Congresso Nacional não é o órgão julgador nessa hipótese; além disso, a suspensão ainda não cessou pelo decurso do prazo.
Gabarito: C
Quando o assunto é crime de responsabilidade do Presidente da República, a Constituição faz uma divisão bem importante: se for crime comum, o julgamento vai para o STF; se for crime de responsabilidade, vai para o Senado Federal. Aqui, a acusação é por crime contra o livre exercício do Poder Judiciário, que está entre os crimes de responsabilidade previstos no art. 85 da CF/88 e na Lei 1.079/1950. Além disso, no caso de crime de responsabilidade, a suspensão do Presidente de suas funções ocorre após a instauração do processo, conforme o art. 86, §1º, II, da Constituição. Só que essa suspensão não pode virar prisão perpétua administrativa: se o julgamento não terminar em 180 dias, a suspensão cessa automaticamente, nos termos do art. 86, §2º. No enunciado, já se passaram 161 dias. Ou seja, ainda não bateu o prazo constitucional de 180 dias. Então ele continua suspenso e o julgamento segue perante o Senado Federal. É um daqueles detalhes que a FCC adora: troca o órgão julgador e também testa o prazo da suspensão. Resumo de prova: crime de responsabilidade do Presidente vai ao Senado, e a suspensão só cai se o processo passar de 180 dias sem conclusão. Como ainda não passou disso, o gabarito correto é a alternativa C.