O Poder Judiciário tem composição definida no texto da Constituição Federal, em que são elencados os órgãos que o integram, dentre os quais estão:
- A)o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Errada, porque o Conselho Nacional do Ministério Público não integra o Poder Judiciário, mas sim o sistema de controle do Ministério Público.
- B)o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízes Eleitorais.
Certa, pois o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízes Eleitorais estão expressamente previstos no art. 92 da Constituição.
- C)os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes Eleitorais e a Advocacia-Geral da União.
Errada, porque a Advocacia-Geral da União não compõe o Poder Judiciário, sendo instituição essencial à Justiça ligada ao Poder Executivo.
- D)os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal, os Tribunais e Juízes do Trabalho e a Defensoria Pública.
Errada, porque, embora os Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e do Trabalho integrem o Judiciário, a Defensoria Pública não faz parte desse Poder.
- E)o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República.
Errada, porque o Conselho Nacional do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República não integram a estrutura do Poder Judiciário.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 92, lista os órgãos do Poder Judiciário. É aquela famosa enumeração que a banca adora cobrar misturando órgãos que parecem “do Judiciário”, mas não entram nesse rol constitucional. Aqui, o ponto principal é saber que o Poder Judiciário inclui, entre outros, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízes Eleitorais. O CNJ, apesar de não exercer função jurisdicional típica, integra o Poder Judiciário por previsão expressa da Constituição, no art. 92, I-A. Já a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral também aparecem como ramos constitucionais do Judiciário, com seus respectivos tribunais e juízes. Por isso, a alternativa B está correta: ela reúne exatamente órgãos que a Constituição inclui na estrutura do Poder Judiciário. Em prova, o segredo é não se deixar seduzir por órgãos importantes do Estado que não fazem parte desse artigo, como AGU, Defensoria Pública, Ministério Público ou PGR. Eles são essenciais, mas estão em outros capítulos da Constituição.