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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de sustação de contratos, que é ato que deve ser adotado diretamente pelo

Gabarito: A

A Constituição trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no art. 71, e ali aparece uma diferença importante: quando o problema é um ato normativo, o Congresso pode sustá-lo; quando o problema é um contrato, a própria Constituição fala em sustação de contrato. É um detalhe clássico de prova da FCC, que adora trocar os sujeitos da história como se fosse novela institucional. No caso de contrato, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional. Isso está no art. 71, § 1º, da CF/88: constatada irregularidade em contrato, o Congresso susta o contrato e, depois, solicita de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Ou seja, o Congresso é quem toma a providência principal, e o Executivo entra para executar as medidas necessárias. A lógica é simples: o Tribunal de Contas da União fiscaliza e aponta a irregularidade, mas não susta diretamente o contrato. Quem tem a palavra final, nesse ponto, é o Legislativo, porque a Constituição reservou essa competência ao Congresso Nacional. Isso cai muito em prova porque a banca mistura a atuação do TCU com a decisão política final do Parlamento. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz exatamente a redação constitucional: o Congresso Nacional adota a sustação do contrato e solicita, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

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