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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação ao processo de intervenção em ente federativo, este pode vir a ocorrer nos modelos conhecidos como provocado ou espontâneo. A intervenção provocada

Gabarito: E

Na intervenção federal, a Constituição trabalha com duas lógicas: a espontânea, quando o Presidente da República age de ofício nas hipóteses do art. 34 da CF, e a provocada, quando ele só pode agir depois de algum impulso externo. Esse impulso pode vir por solicitação ou por requisição, dependendo do caso. A ideia é simples: nem toda intervenção nasce da caneta do Presidente; às vezes, a própria estrutura atingida pede socorro. Na intervenção provocada, o ponto mais cobrado é o art. 36 da CF. Quando houver desobediência a ordem ou decisão judicial, a intervenção depende de requisição do STF, do STJ ou do TSE, conforme a matéria. Aqui não há liberdade política para o Presidente escolher se intervém ou não: a requisição vincula a atuação presidencial. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Ela traduz a hipótese clássica de intervenção provocada por requisição do Judiciário, mencionando corretamente STF, STJ e TSE. Esse é o desenho constitucional para proteger a autoridade das decisões judiciais e evitar que uma unidade federativa simplesmente ignore ordem judicial como se nada tivesse acontecido. Em provas da FCC, vale guardar a tríade: solicitação, requisição e iniciativa de ofício. A banca adora misturar os destinatários e trocar os instrumentos, então o segredo é saber quem pede e em qual hipótese a Constituição autoriza a intervenção.

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