De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre
- A)desapropriação, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.
Errada: desapropriação é tema de competência privativa da União para legislar, mas trânsito e transporte também são privativos da União, e não competência comum.
- B)nacionalidade, cidadania e naturalização, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Certa: nacionalidade, cidadania e naturalização estão no art. 22, XIII, como competência privativa da União para legislar, e saúde e assistência pública aparecem no art. 23, II, como competência comum.
- C)saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização.
Errada: saúde, assistência pública e proteção às pessoas com deficiência são matérias de competência comum, enquanto nacionalidade, cidadania e naturalização são de competência privativa da União para legislar.
- D)custas dos serviços forenses, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre produção e consumo.
Errada: custas dos serviços forenses não é a formulação correta do item de competência privativa, e produção e consumo não é competência comum, mas sim privativa da União para legislar.
- E)produção e consumo, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errada: produção e consumo são matéria de competência privativa da União para legislar, e proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico integra competência comum, não legislação privativa.
Gabarito: B
A Constituição Federal separa duas coisas que a banca adora misturar: competência privativa para legislar e competência comum para atuar administrativamente. Quando o tema é legislar privativamente, a União concentra a regra geral, e isso aparece no art. 22 da CF. Dentro desse artigo, um dos assuntos clássicos é nacionalidade, cidadania e naturalização, exatamente o núcleo cobrado na questão. Já o art. 23 traz as competências comuns, isto é, tarefas que podem ser exercidas por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência. Repare como a prova joga esses blocos um dentro do outro para ver se voce embaralha tudo. É a famosa mistura para ver se a memória escorrega. No gabarito, a letra B está correta porque traz, de forma fiel, o art. 22, inciso XIII, da CF: compete privativamente à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização. A segunda parte da alternativa também está certa ao indicar o art. 23, II, como competência comum para cuidar da saúde e assistência pública e da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Em resumo: quando aparecer nacionalidade, cidadania e naturalização, pense em competência privativa da União para legislar. Quando aparecer saúde, assistência pública e proteção a pessoas com deficiência, pense em competência comum. A banca FCC gosta muito dessa troca de rótulos para testar se voce sabe distinguir legislar de atuar.