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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

NÃO se insere entre as competências dos Municípios:

Gabarito: A

A Constituição distribui as competências dos Municípios no art. 30, e a lógica aqui é simples: o município cuida do que é local, do que precisa de ajuste fino na vida da cidade. Por isso, ele pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Também pode organizar sua estrutura interna por meio da lei orgânica, além de criar, organizar e suprimir distritos, sempre observada a legislação estadual. O ponto-chave da questão é perceber que os Municípios não recebem competência para legislar sobre processo. Matéria processual pertence, em regra, à competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Em outras palavras: prefeitura não vira pequeno legislador processual, porque isso bagunçaria a unidade do sistema jurídico. Então, quando a alternativa fala em "procedimentos em matéria processual", ela escapa do desenho constitucional municipal. Município pode até atuar em temas locais e complementar normas superiores, mas não pode invadir competência da União nesse campo. Resumo de prova: art. 30 da CF = interesse local, suplementação normativa, lei orgânica e distritos. Processo? Fica fora da lista municipal. Por isso o gabarito está na alternativa A.

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