NÃO se insere entre as competências dos Municípios:
- A)legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Errada, porque legislar sobre procedimentos em matéria processual é competência da União, e não dos Municípios.
- B)elaborar a sua lei orgânica.
Certa, pois o Município elabora sua lei orgânica, conforme o art. 29 da Constituição.
- C)suplementar a legislação federal ou estadual no que couber.
Certa, porque o Município pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, II.
- D)criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Certa, pois compete ao Município criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, conforme art. 30, IV.
- E)legislar sobre assuntos de interesse local.
Certa, já que legislar sobre assuntos de interesse local é competência municipal expressa no art. 30, I.
Gabarito: A
A Constituição distribui as competências dos Municípios no art. 30, e a lógica aqui é simples: o município cuida do que é local, do que precisa de ajuste fino na vida da cidade. Por isso, ele pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Também pode organizar sua estrutura interna por meio da lei orgânica, além de criar, organizar e suprimir distritos, sempre observada a legislação estadual. O ponto-chave da questão é perceber que os Municípios não recebem competência para legislar sobre processo. Matéria processual pertence, em regra, à competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Em outras palavras: prefeitura não vira pequeno legislador processual, porque isso bagunçaria a unidade do sistema jurídico. Então, quando a alternativa fala em "procedimentos em matéria processual", ela escapa do desenho constitucional municipal. Município pode até atuar em temas locais e complementar normas superiores, mas não pode invadir competência da União nesse campo. Resumo de prova: art. 30 da CF = interesse local, suplementação normativa, lei orgânica e distritos. Processo? Fica fora da lista municipal. Por isso o gabarito está na alternativa A.