Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988. Considere as seguintes situações: I. Francisca deseja homologar uma decisão estrangeira no Brasil. II. O Presidente da República deseja propor ação direta de inconstitucionalidade para que determinada lei federal seja declarada inconstitucional. III. Carlos deseja impetrar habeas data contra ato de Ministro de Estado. IV. Filomena deseja impetrar mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República. Considerando apenas as informações fornecidas, a competência para processar e julgar, originariamente, as situações acima referidas é, respectivamente, do
- A)I. Superior Tribunal de Justiça; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
Correta, porque combina exatamente as competências constitucionais do STJ e do STF para cada situação narrada.
- B)I. Supremo Tribunal Federal; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque atribui o item I ao STF, mas a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ.
- C)I. Superior Tribunal de Justiça; II. Superior Tribunal da Justiça; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque chama o STJ de forma inadequada de 'Superior Tribunal da Justiça' e também erra ao levar o item II para um tribunal inexistente.
- D)I. Superior Tribunal de Justiça; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque coloca o habeas data contra Ministro de Estado no STJ até acertando o item III, mas erra o item IV, que é do STF.
- E)I. Supremo Tribunal Federal; II. Supremo Tribunal Federal; III. Supremo Tribunal Federal; IV. Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque desloca os itens I e IV para tribunais incorretos e ainda erra o item III, que não é do STF.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: a Constituição distribui algumas ações diretamente aos tribunais superiores, para evitar que certos assuntos subam pela via comum. Em prova, a FCC adora transformar isso em um joguinho de memória constitucional: quem julga homologação de sentença estrangeira, ação direta de inconstitucionalidade, habeas data e mandado de segurança contra certas autoridades? No item I, homologar decisão estrangeira é tarefa do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, i, da CF/88. Nada de STF aqui: a porta de entrada da sentença estrangeira no Brasil passa pelo STJ. No item II, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República é julgada originariamente pelo STF, conforme o art. 102, I, a. O STF é o guardião da Constituição, então faz todo sentido ele ser o tribunal competente para controlar a constitucionalidade de lei federal em sede concentrada. No item III, o habeas data contra ato de Ministro de Estado também é de competência originária do STJ, de acordo com o art. 105, I, b. E no item IV, o mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República é do STF, nos termos do art. 102, I, d. Por isso o gabarito A está correto: I-STJ, II-STF, III-STJ, IV-STF.