Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Angelita naturalizou-se brasileira há anos e aqui no Brasil, após a sua naturalização, formou-se em Direito e teve sua filha, Filomena que, seguindo os passos da mãe, também se formou em Direito. Advogada de notório saber jurídico, atualmente o desejo de Angelita é tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal e o de Filomena é o de seguir a carreira diplomática. Com base apenas nas informações fornecidas, Angelita
- A)não poderá ocupar o cargo que almeja, mas Filomena poderá seguir a carreira diplomática.
Certa: Angelita é naturalizada e não pode ocupar cargo privativo de nato no STF, enquanto Filomena, nascida no Brasil, pode seguir a carreira diplomática.
- B)poderá exercer o cargo que almeja, mas Filomena não poderá ocupar cargo da carreira diplomática.
Errada: o STF exige brasileiro nato, então Angelita não pode; além disso, Filomena pode sim ingressar na carreira diplomática por ser nata.
- C)e Filomena poderão ocupar os cargos que almejam.
Errada: apenas Filomena pode ocupar o cargo desejado; Angelita esbarra na exigência constitucional de nacionalidade originária para o STF.
- D)e Filomena não poderão ocupar nenhum dos cargos que almejam.
Errada: Filomena não está impedida, pois nasceu no Brasil e é brasileira nata; portanto, não há bloqueio para os dois cargos.
- E)não poderá exercer o cargo que almeja, mas poderia exercer cargo da carreira diplomática, enquanto Filomena poderia exercer qualquer dos dois cargos.
Errada: a carreira diplomática não é acessível a naturalizada como regra constitucional, e Filomena, sendo nata, também não fica limitada como a alternativa sugere.
Gabarito: A
Aqui a chave está na distinção entre brasileiro nato e naturalizado. A Constituição trata alguns cargos como exclusivos de brasileiro nato, e um deles é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal: art. 12, § 3º, IV, da CF/88. Então, mesmo que Angelita tenha se naturalizado há anos, isso não basta para ela assumir a cadeira no STF, porque esse cargo pede nacionalidade originária. Já Filomena nasceu no Brasil depois da naturalização da mãe. Pela regra do art. 12, I, da CF/88, quem nasce no território brasileiro é brasileiro nato, salvo exceções específicas que não aparecem no enunciado. Como a carreira diplomática também é reservada a brasileiros natos, Filomena pode segui-la sem problema. Perceba o detalhe: a Constituição não exige apenas formação em Direito ou notório saber jurídico para esses cargos. Isso pode ajudar, mas não resolve o ponto principal da questão, que é a nacionalidade. Em prova, a banca adora trocar mérito profissional por requisito constitucional. É o famoso “currículo impecável, mas a CF barra”. Resumo prático: Angelita, por ser naturalizada, não pode ser Ministra do STF; Filomena, por ser nata, pode seguir a carreira diplomática. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A.