Gerson é integrante da carreira do Ministério Público Federal e Laerte é integrante da carreira do Ministério Público Estadual, sendo que ambos desejam se tornar chefe do Ministério Público da União. De acordo com a Constituição Federal de 1988, esse desejo poderá ser realizado
- A)apenas por Gerson, se ele tiver mais de 30 anos e for nomeado Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Errada, porque o requisito etário está incorreto e a aprovação deve ser pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional.
- B)apenas por Laerte, se ele tiver mais de 35 anos e for nomeado Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
Errada, porque integrante do Ministério Público Estadual não pode ser nomeado Procurador-Geral da República, e a aprovação também não é do Senado com base em 35 anos para esse caso.
- C)por Gerson ou Laerte, se eles tiverem mais de 30 anos e forem nomeados Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
Errada, porque Laerte não integra a carreira do Ministério Público da União e, além disso, a CF exige aprovação pelo Senado Federal, não apenas a indicação com 30 anos.
- D)apenas por Laerte, se constante seu nome em lista tríplice dentre integrantes da carreira e nomeado pelo Governador de seu Estado.
Errada, porque lista tríplice e nomeação pelo Governador valem para a chefia do Ministério Público Estadual, não para o Ministério Público da União.
- E)apenas por Gerson, se ele tiver mais de 35 anos e for nomeado Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
Certa, porque o Procurador-Geral da República deve ser nomeado pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, dentre membros da carreira, com mais de 35 anos, conforme o art. 128, §1º, da CF/88.
Gabarito: E
Aqui a Constituição trata do chefe do Ministério Público da União: o Procurador-Geral da República. O ponto central é que não basta ser integrante de qualquer Ministério Público, porque o cargo exige que a pessoa seja membro da carreira do Ministério Público da União, e não do Ministério Público Estadual. Além disso, a CF/88 exige idade superior a 35 anos, nomeação pelo Presidente da República e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, nos termos do art. 128, §1º, da Constituição. Perceba a pegadinha clássica: a banca tenta misturar MPF com MPE e ainda troca Câmara, Congresso e Senado como se fossem a mesma coisa. Não são. Para o PGR, quem aprova é o Senado Federal, e não o Congresso Nacional inteiro. Por isso, entre Gerson e Laerte, apenas Gerson pode preencher os requisitos constitucionais, desde que tenha mais de 35 anos, seja membro da carreira do Ministério Público da União e seja nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado. Laerte, por integrar o Ministério Público Estadual, não pode virar chefe do Ministério Público da União por essa via. Em resumo: o cargo é nacional, o requisito é específico e o filtro é bem rigoroso. A CF/88 não deixa espaço para improviso nessa escolha.