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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública

Gabarito: C

A Defensoria Pública existe para dar voz jurídica a quem não pode pagar por advogado, e para funcionar de verdade ela precisa de autonomia. Por isso, a Constituição garante autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária, às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. O fundamento está no art. 134 da CF, com a redação dada pela EC 80/2014, que reforçou esse desenho institucional. Na prática, autonomia funcional significa que a Defensoria atua com independência técnica, sem subordinação a pressões externas na defesa dos assistidos. Já a autonomia administrativa permite organizar seus serviços, gerir sua estrutura e tocar sua atividade institucional com mais liberdade. É a lógica de quem precisa defender direitos fundamentais sem pedir licença ao poder que, muitas vezes, será o próprio adversário processual. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição não reservou essa autonomia só às Defensorias Estaduais: ela alcança também a Defensoria Pública da União e a do Distrito Federal. Esse é exatamente o ponto cobrado pela FCC, que gosta de testar se voce percebe que a autonomia foi constitucionalizada de forma ampla. Em resumo: a autonomia da Defensoria Pública não é detalhe administrativo, mas garantia constitucional de funcionamento independente. Sem ela, a instituição vira enfeite; com ela, vira instrumento real de acesso à justiça.

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