Determinada lei estadual estabelece que o servidor público estadual poderá acompanhar, pessoalmente, o processo administrativo disciplinar contra ele instaurado, não sendo exigido que o faça por intermédio de advogado. Referida previsão legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, e de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado, ambas perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Considerados esses elementos à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF: I. A ação direta de inconstitucionalidade é admissível, quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento. II. A ação declaratória de constitucionalidade será admissível, quanto ao objeto, se demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei, e quanto à legitimidade, se demonstrada pertinência temática. III. No mérito, não há ofensa à Constituição na previsão legal combatida. IV. A previsão legal poderá ser objeto, ainda, de reclamação, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, por versar sobre matéria tratada em súmula vinculante. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Incorreta. O item II está errado, pois ADC perante o STF não admite lei estadual como objeto.
- B)I e III.
Correta. A ADI é admissível e, no mérito, a previsão legal é compatível com a Constituição, conforme a Súmula Vinculante 5.
- C)I, II e IV.
Incorreta. Os itens II e IV estão errados: ADC não cabe contra lei estadual no STF, e reclamação não é via para impugnar a lei em tese.
- D)II, III e IV.
Incorreta. O item II está errado e o item IV também, embora o item III esteja correto.
- E)III e IV.
Incorreta. O item III está correto, mas o item IV é incorreto porque a reclamação protege a autoridade de súmula vinculante contra ato judicial ou administrativo, não substitui ação objetiva contra a lei em tese.
Gabarito: B
Lei estadual pode ser objeto de ADI no STF quando confrontada com a Constituição Federal, e o Procurador-Geral da República tem legitimidade universal para propô-la. JÁ a ADC perante o STF só tem por objeto lei ou ato normativo federal, não lei estadual. No mérito, a Súmula Vinculante 5 afirma que a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.