Determinado Estado da Federação vivencia uma onda de assaltos praticados por motociclistas que, agindo em duplas, roubam os pertences das vítimas em via pública. A fim de conter tal situação, a Assembleia Legislativa do Estado edita uma lei proibindo que motociclistas andem em dupla em seus veículos, criminalizando a conduta com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Diante de tal situação hipotética, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal, referida lei estadual é
- A)constitucional, por tratar de matéria de competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque competência comum não autoriza o Estado a criar crime ou pena, já que direito penal é matéria legislativa privativa da União.
- B)inconstitucional, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Certa, pois a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, ao criminalizar a conduta e fixar pena.
- C)constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência do Estado para suplementar a legislação da União, em matéria de trânsito e transporte.
Errada, porque a competência suplementar em trânsito e transporte não alcança a criação de tipo penal, que depende de lei federal.
- D)inconstitucional, pois se exige, nesse caso, emenda à Constituição Estadual, a fim de regular eventual conflito com a liberdade de locomoção dos indivíduos.
Errada, porque não existe exigência de emenda à Constituição Estadual para legitimar a criação de crime estadual, já que a vedação vem da própria Constituição Federal.
- E)constitucional, pois a matéria se insere na competência administrativa e legislativa dos Estados, em matéria de segurança pública.
Errada, porque segurança pública não autoriza o Estado a inovar em direito penal; a atuação legislativa penal continua reservada à União.
Gabarito: B
A Constituição reparte competências para evitar que cada ente federativo saia legislando sobre tudo ao mesmo tempo. Em regra, direito penal é matéria de competência privativa da União, exatamente para garantir uniformidade nacional. Isso está no art. 22, I, da CF: cabe à União legislar sobre direito penal, e Estado não pode criar crime nem pena por conta própria. No caso da questão, a lei estadual faz duas coisas bem sensíveis: proíbe uma conduta e ainda transforma essa conduta em crime, com pena de reclusão. Aqui o problema é duplo, mas o ponto decisivo é o primeiro: criminalização é direito penal puro, e não pode ser feita por lei estadual. O Estado pode, em certas hipóteses, suplementar normas federais em temas como trânsito e transporte, mas suplementar não é inventar tipo penal novo. A lógica é simples: se o Estado pudesse criar crimes livremente, o Código Penal viraria uma colcha de retalhos com 27 versões diferentes. A Constituição justamente impede isso. Por isso, a lei estadual é inconstitucional por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, nos termos do art. 22, I, da CF. Então, o gabarito B está correto porque a Assembleia Legislativa extrapolou totalmente sua competência ao criar um crime e uma pena de reclusão. Segurança pública é um tema importante, mas não autoriza o Estado a legislar em matéria penal fora das hipóteses constitucionais.