Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outras, as ações
- A)contra o Conselho Nacional do Ministério Público; o crime político; e a homologação de sentença estrangeira.
Errada, porque o STF não julga originariamente crime político, e a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ, não do Supremo.
- B)contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Certa, porque a CF/88 atribui ao STF a competência originária para ações contra o CNJ, contra o CNMP e para a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
- C)contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro.
Errada, porque embora haja competência originária do STF para ações contra o CNJ e o CNMP, as causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no País não são do Supremo.
- D)em que no mínimo dois terços dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; as ações contra o Conselho Nacional de Justiça; os crimes políticos.
Errada, porque a hipótese de impedimento ou interesse de dois terços dos membros do tribunal de origem não é competência originária do STF e a menção a crimes políticos também não encaixa aqui.
- E)contra o Conselho Nacional de Justiça; o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Errada, porque medida cautelar em ADI, em regra, é apreciada no âmbito da própria ação direta, e a concessão de exequatur a carta rogatória não é competência originária do STF.
Gabarito: B
A competência originária do STF está no art. 102, I, da Constituição, que traz um rol bem específico de casos para o tribunal atuar como juízo inicial. Em prova da FCC, o segredo costuma ser reconhecer os incisos exatos, porque ela troca um detalhe pequeno e pronto: a alternativa parece linda, mas cai no primeiro tropeço. No caso, o STF processa e julga originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, além da ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. Esses pontos aparecem expressamente na Constituição, nos incisos r e n do art. 102, I. Perceba a lógica: o STF funciona como guardião da Constituição e também como órgão de controle concentrado de situações institucionalmente sensíveis. Quando a lide envolve o próprio CNJ, o CNMP ou a magistratura como um todo, a Constituição já puxa a competência para o Supremo. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas misturam hipóteses verdadeiras com outras erradas, como crime político, carta rogatória, homologação de sentença estrangeira e conflitos com Estado estrangeiro, que têm tratamento constitucional diverso.