Marcela é servidora pública nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, tendo adquirido estabilidade. Em conformidade com a Constituição Federal, Marcela
- A)ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, se extinto o seu cargo ou declarada a sua desnecessidade.
Certa: reflete exatamente o art. 41, § 3º, da CF, que prevê disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o aproveitamento.
- B)será aposentada imediatamente, de acordo com o regime próprio da previdência social, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se extinto o seu cargo ou declarada a sua desnecessidade.
Errada: a extinção do cargo ou sua desnecessidade não gera aposentadoria imediata, mas disponibilidade.
- C)ficará em disponibilidade, sem perceber remuneração, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, se extinto o seu cargo ou se declarada a sua desnecessidade.
Errada: na disponibilidade o servidor não fica sem remuneração, pois a Constituição assegura remuneração proporcional ao tempo de serviço.
- D)ficará em disponibilidade, sem perceber remuneração, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, apenas se extinto o seu cargo.
Errada: a disponibilidade pode ocorrer tanto se o cargo for extinto quanto se for declarada sua desnecessidade, e não é sem remuneração.
- E)ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, apenas se declarada a desnecessidade de seu cargo.
Errada: a hipótese não é apenas a desnecessidade do cargo, mas também sua extinção, além de a remuneração ser proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata com bastante cuidado a estabilidade do servidor público efetivo. Depois de adquirida, ela não significa que o cargo fique “blindado para sempre” em qualquer cenário, mas sim que o servidor tem proteção especial contra perdas arbitrárias. Quando o cargo é extinto ou considerado desnecessário, o servidor estável não é simplesmente dispensado como acontece em um vínculo comum. Primeiro, ele fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo compatível. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão. A lógica constitucional é preservar o servidor estável, evitando sua exoneração automática por causa de reorganização administrativa. O art. 41, § 3º, da Constituição Federal prevê que, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Perceba a diferença: disponibilidade não é aposentadoria, não é perda total da remuneração e também não depende de nova nomeação por concurso. É uma situação provisória de espera, com proteção financeira proporcional, até surgir o aproveitamento adequado. A banca FCC adora trocar “remuneração proporcional” por “sem remuneração” ou trocar “disponibilidade” por “aposentadoria” para testar atenção. Então, como Marcela já é estável, a consequência constitucional correta, se seu cargo for extinto ou declarado desnecessário, é justamente a disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o aproveitamento em outro cargo. É a letra da Constituição funcionando sem truques.