Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor, dentre outras, sobre as matérias referentes
- A)à concessão de anistia; à fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; e a escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque a escolha de dois terços dos membros do TCU é competência exclusiva do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente, nos termos do art. 49 da CF.
- B)à concessão de anistia; à fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; aos limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
Certa, porque reúne três matérias expressamente previstas no art. 48 da CF: concessão de anistia, fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas e limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens da União.
- C)à concessão de anistia; ao sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; e convocar plebiscito.
Errada, porque convocar plebiscito é matéria do art. 49 da CF, competência exclusiva do Congresso Nacional, e não do art. 48 com sanção presidencial.
- D)aos limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; ao sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; e convocar plebiscito.
Errada, porque limites do território nacional e sistema tributário até pertencem ao art. 48, mas convocar plebiscito não pertence a esse artigo e sim ao art. 49.
- E)à concessão de anistia; convocar plebiscito; e a escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque convocar plebiscito e escolher dois terços dos membros do TCU são competências exclusivas do Congresso Nacional, sem sanção presidencial, previstas no art. 49 da CF.
Gabarito: B
O art. 48 da Constituição Federal trata das matérias que o Congresso Nacional decide com sanção do Presidente da República. A lógica é simples: quando a Constituição quer que o Parlamento legisle sobre temas importantes da União, mas ainda com participação do Executivo, ela usa essa fórmula. Entre esses assuntos estão o sistema tributário e orçamentário, a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas, os limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo, os bens da União e a concessão de anistia. Nesta questão, a alternativa B reuniu exatamente três temas que aparecem no art. 48: a concessão de anistia (inciso VIII), a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas (inciso III) e os limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União (inciso V). Por isso, ela está correta. A pegadinha clássica da FCC é misturar matérias do art. 48 com matérias do art. 49. O art. 49 traz competências exclusivas do Congresso Nacional, sem sanção presidencial, como convocar plebiscito e referendo, escolher dois terços dos membros do TCU e autorizar estados ou o Distrito Federal a organizarem tropas militares em caso específico. Então, sempre que aparecer "com a sanção do Presidente da República", pense: é competência legislativa compartilhada nessa lista do art. 48. Se a alternativa trouxer plebiscito, referendo ou escolha de membros do TCU, já acende o alerta: isso é outro artigo, não o 48.