Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Os moradores de um determinado bairro da cidade de Teresina desejam criar, na forma da lei, uma associação com o intuito de melhorar o bem-estar da comunidade onde vivem. A criação dessa associação
- A)independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, não sendo necessário, em nenhum dos casos, o trânsito em julgado.
Errada, porque a dissolução compulsória exige trânsito em julgado, embora a suspensão das atividades possa ocorrer por decisão judicial sem essa exigência.
- B)depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
Errada, porque a criação da associação independe de autorização e a dissolução compulsória também exige trânsito em julgado, não sendo o mesmo requisito para a suspensão.
- C)independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Certa, pois a CF/88 prevê que a associação independe de autorização, veda interferência estatal e exige trânsito em julgado apenas para a dissolução compulsória.
- D)depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou por meio de processo administrativo, exigindose o trânsito em julgado quando a decisão for judicial.
Errada, porque não depende de autorização nem admite dissolução por processo administrativo; além disso, a dissolução compulsória exige decisão judicial com trânsito em julgado.
- E)depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Errada, porque a associação não depende de autorização e a dissolução compulsória exige trânsito em julgado, ao passo que a suspensão pode ocorrer por decisão judicial sem esse requisito.
Gabarito: C
A Constituição Federal protege muito a liberdade de associação, porque ela permite que as pessoas se organizem para fins lícitos sem precisar pedir “licença” ao Estado. O texto constitucional diz que a criação de associações independe de autorização e que é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Isso está no art. 5º, XVIII, da CF/88. Mas a Constituição também põe freio quando a associação sai da linha: ela só pode ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. Aqui mora a pegadinha clássica da FCC: para suspensão das atividades, basta decisão judicial; para dissolução compulsória, exige-se trânsito em julgado. Então, quando a alternativa fala que a criação da associação independe de autorização, veda interferência estatal e exige trânsito em julgado apenas na hipótese de dissolução, ela reproduz exatamente a regra constitucional. É o tipo de questão em que trocar “suspensão” por “dissolução” já derruba o candidato. Resumo de prova: associação pode nascer livre, o Estado não mete o nariz no funcionamento, e se quiser encerrar de vez, precisa decisão judicial definitiva. Base legal: art. 5º, XVIII, da Constituição Federal de 1988.