Os princípios institucionais da Defensoria Pública, previstos no parágrafo 4º do artigo 134 da Constituição Federal, são
- A)prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, entre as quais se insere a inamovibilidade.
Errada, porque inamovibilidade é garantia funcional típica de membros da carreira, não princípio institucional da Defensoria Pública.
- B)garantias para o adequado funcionamento da Instituição, entre as quais se insere a autonomia funcional.
Errada, porque autonomia funcional é expressão ligada à organização institucional, mas não é o rol constitucional de princípios institucionais da Defensoria.
- C)equivalentes aos objetivos fundamentais da Defensoria Pública, entre os quais se inclui a afirmação do Estado Democrático de Direito.
Errada, porque afirma objetivos fundamentais que não correspondem ao texto do artigo 134, §4º, da Constituição.
- D)garantias institucionais para o livre desempenho das atribuições da Defensoria Pública, entre as quais se insere a soberania.
Errada, porque soberania é fundamento da República, não princípio institucional da Defensoria Pública.
- E)os fundamentos que sustentam e estruturam a instituição, entre as quais se insere a unidade.
Certa, porque a unidade integra expressamente os princípios institucionais da Defensoria Pública, ao lado da indivisibilidade e da independência funcional.
Gabarito: E
A Constituição trata a Defensoria Pública como função essencial à Justiça e, no artigo 134, §4º, aponta seus princípios institucionais. Aqui vale a trilha clássica do concurso: unidade, indivisibilidade e independência funcional. É esse trio que organiza a atuação da Defensoria e mostra que ela funciona como uma instituição, e não como uma soma de promotores ou advogados isolados. O ponto mais cobrado é justamente distinguir princípios institucionais de garantias, prerrogativas e objetivos. Princípio institucional é a base de estrutura da instituição, aquilo que sustenta seu modo de atuar. Já inamovibilidade, por exemplo, é garantia típica de membros em certas carreiras, não princípio da Defensoria como instituição. Por isso, o gabarito está correto ao apontar a unidade. A unidade é um dos princípios institucionais expressamente previstos na Constituição, ao lado da indivisibilidade e da independência funcional. Em prova, se aparecer qualquer lista com esses três elementos, desconfie: a banca costuma trocar um deles por palavras bonitas, mas fora do texto constitucional. Em resumo: a Defensoria tem princípios próprios definidos no texto constitucional, e entre eles está a unidade. É esse o detalhe que mata a questão com segurança.