É considerado objetivo da Seguridade Social, pela Constituição Federal de 1988,
- A)a retributividade para a cobertura do atendimento, considerando-se o quantum do benefício a relação entre esse e o que foi recolhido pelo beneficiário.
Errada, porque a CF/88 não traz "retributividade" como objetivo da Seguridade Social, e sim a irredutibilidade do valor dos benefícios.
- B)a proporcionalidade na forma de participação no custeio, cabendo à União a maior parcela contributiva.
Errada, porque a Constituição fala em equidade na forma de participação no custeio, sem impor à União a maior parcela contributiva.
- C)a irredutibilidade do valor dos benefícios, garantindo seu poder aquisitivo inicial.
Certa, pois a irredutibilidade do valor dos benefícios é objetivo expresso da Seguridade Social no art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88.
- D)a gestão administrativa descentralizada, com participação de trabalhadores, excluindo-se os aposentados.
Errada, porque a gestão deve ser democrática e descentralizada, com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo, e não com exclusão dos aposentados.
- E)a distinção entre benefícios disponibilizados à população urbana e rural, considerando-se suas peculiaridades.
Errada, porque a CF/88 busca uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços para populações urbanas e rurais, e não distinção entre elas.
Gabarito: C
A Seguridade Social, na Constituição de 1988, é tratada no art. 194 e tem vários objetivos bem cobradinhos em prova. A banca gosta de trocar um objetivo por uma ideia parecida, mas que não aparece no texto constitucional. Aqui, o ponto certo é a proteção do valor dos benefícios: a Constituição determina a irredutibilidade do valor dos benefícios, ou seja, eles não podem ser corroídos pelo tempo como se fossem um cafezinho esquecido no sol. Esse comando aparece expressamente no art. 194, parágrafo único, inciso IV, da CF/88. A ideia é garantir que o benefício mantenha seu valor real, protegendo o segurado contra perdas que esvaziem a finalidade social da prestação. Em linguagem de prova, isso não significa que nunca possa haver alteração legal, mas sim que o benefício deve preservar seu poder aquisitivo. As demais alternativas misturam conceitos de custeio, administração e isonomia, mas não reproduzem os objetivos constitucionais da Seguridade Social. Fique atento: quando a questão citar os objetivos da Seguridade, pense no rol do art. 194, parágrafo único, e não em slogans genéricos de justiça social.