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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

É considerado objetivo da Seguridade Social, pela Constituição Federal de 1988,

Gabarito: C

A Seguridade Social, na Constituição de 1988, é tratada no art. 194 e tem vários objetivos bem cobradinhos em prova. A banca gosta de trocar um objetivo por uma ideia parecida, mas que não aparece no texto constitucional. Aqui, o ponto certo é a proteção do valor dos benefícios: a Constituição determina a irredutibilidade do valor dos benefícios, ou seja, eles não podem ser corroídos pelo tempo como se fossem um cafezinho esquecido no sol. Esse comando aparece expressamente no art. 194, parágrafo único, inciso IV, da CF/88. A ideia é garantir que o benefício mantenha seu valor real, protegendo o segurado contra perdas que esvaziem a finalidade social da prestação. Em linguagem de prova, isso não significa que nunca possa haver alteração legal, mas sim que o benefício deve preservar seu poder aquisitivo. As demais alternativas misturam conceitos de custeio, administração e isonomia, mas não reproduzem os objetivos constitucionais da Seguridade Social. Fique atento: quando a questão citar os objetivos da Seguridade, pense no rol do art. 194, parágrafo único, e não em slogans genéricos de justiça social.

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