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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete ao Município

Gabarito: D

A Constituição distribui as competências entre União, Estados, DF e Municípios. No caso do Município, a regra central está no art. 30 da CF, especialmente nos incisos I e II: ele pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. É aqui que entram temas bem próximos do cotidiano da cidade, como funcionamento do comércio, trânsito local e ordenação urbana. Por isso, a banca costuma cobrar uma leitura prática: nem tudo o que afeta a vida da população é competência do Município, mas aquilo que tem impacto predominantemente local pode entrar na sua esfera normativa. O horário de funcionamento de estabelecimento comercial é exemplo clássico de interesse local, já reconhecido inclusive pela jurisprudência do STF como matéria municipal, desde que respeitadas normas gerais e limites constitucionais. Já as alternativas que tratam de portos, gás canalizado, regiões metropolitanas e impostos específicos fogem da competência municipal porque pertencem, em regra, à União, aos Estados ou a regimes constitucionais próprios de tributação e organização territorial. Então, aqui, o gabarito é a letra D: o Município pode fixar o horário de funcionamento do comércio local, por se tratar de assunto de interesse local. Em prova, pense assim: se a questão falar em vida urbana imediata, bairro, comércio, circulação e organização local, a tendência é olhar para o art. 30 da CF. Se falar em navegação, gás canalizado, regiões metropolitanas ou tributos como ISS e ITCMD, acenda o alerta porque a competência costuma estar em outro ente federativo.

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