Compete ao Município
- A)legislar sobre regime de portos e navegação lacustre.
Errada, porque legislar sobre regime de portos e navegação lacustre é matéria típica da União, não do Município.
- B)instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Errada, pois a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compete aos Estados, por lei complementar.
- C)explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
Errada, porque a exploração dos serviços locais de gás canalizado é competência dos Estados, não dos Municípios.
- D)fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Certa, porque o Município pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais por se tratar de assunto de interesse local.
- E)legislar sobre imposto sobre serviços de qualquer natureza e transmissão causa mortis.
Errada, porque o Município não legisla sobre ISS e ITCMD da forma enunciada: o ISS é tributo municipal, mas sua disciplina depende da Constituição e de lei complementar, e o ITCMD é de competência estadual.
Gabarito: D
A Constituição distribui as competências entre União, Estados, DF e Municípios. No caso do Município, a regra central está no art. 30 da CF, especialmente nos incisos I e II: ele pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. É aqui que entram temas bem próximos do cotidiano da cidade, como funcionamento do comércio, trânsito local e ordenação urbana. Por isso, a banca costuma cobrar uma leitura prática: nem tudo o que afeta a vida da população é competência do Município, mas aquilo que tem impacto predominantemente local pode entrar na sua esfera normativa. O horário de funcionamento de estabelecimento comercial é exemplo clássico de interesse local, já reconhecido inclusive pela jurisprudência do STF como matéria municipal, desde que respeitadas normas gerais e limites constitucionais. Já as alternativas que tratam de portos, gás canalizado, regiões metropolitanas e impostos específicos fogem da competência municipal porque pertencem, em regra, à União, aos Estados ou a regimes constitucionais próprios de tributação e organização territorial. Então, aqui, o gabarito é a letra D: o Município pode fixar o horário de funcionamento do comércio local, por se tratar de assunto de interesse local. Em prova, pense assim: se a questão falar em vida urbana imediata, bairro, comércio, circulação e organização local, a tendência é olhar para o art. 30 da CF. Se falar em navegação, gás canalizado, regiões metropolitanas ou tributos como ISS e ITCMD, acenda o alerta porque a competência costuma estar em outro ente federativo.