A Constituição Federal inclui, expressamente, entre os direitos sociais, dentre outros,
- A)o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social e os direitos políticos.
Errada, porque segurança e previdência social são direitos sociais, mas direitos políticos não integram o art. 6º.
- B)a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte e a nacionalidade.
Errada, porque alimentação, trabalho, moradia e transporte são direitos sociais, porém nacionalidade não faz parte desse rol.
- C)a educação, a saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Certa, porque reproduz direitos expressamente previstos no art. 6º da Constituição Federal.
- D)a educação, a saúde, o trabalho, a moradia e a nacionalidade.
Errada, porque educação, saúde, trabalho e moradia são direitos sociais, mas nacionalidade não é direito social.
- E)a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, a alimentação, o lazer e os direitos políticos.
Errada, porque proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, alimentação e lazer são direitos sociais, mas direitos políticos não entram no art. 6º.
Gabarito: C
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição Federal e funcionam como prestações positivas do Estado para garantir um mínimo de dignidade na vida em sociedade. Em outras palavras: não basta a Constituição prometer liberdade, ela também cobra do poder público condições reais para você viver com saúde, trabalho, moradia e proteção social. O caput do art. 6º lista expressamente, entre outros, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. É uma lista clássica de prova, muito cobrada pela FCC em sua forma literal. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reúne exatamente direitos que a Constituição coloca no rol dos direitos sociais. A ideia aqui é simples e direta, sem truque: se o item aparece no art. 6º, ele é direito social; se é nacionalidade ou direito político, já é outro capítulo da Constituição. Vale lembrar ainda que a própria CF admite expansão desse rol por emendas constitucionais e por leitura sistemática dos direitos fundamentais, mas em prova objetiva o mais seguro é decorar o texto do art. 6º com precisão de relógio.