É exemplo de situação fática de violação de um direito social e/ou econômico a condição de
- A)uma pessoa impedida de escolher seus governantes por meio de eleições periódicas e legítimas.
Errada, porque impedir alguém de votar ou escolher governantes viola direito político e democrático, não direito social ou econômico.
- B)um idoso sem condições de trabalhar e excluído de qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Certa, pois a exclusão de benefício previdenciário ou assistencial a idoso sem capacidade laboral revela violação à proteção social assegurada pela Constituição.
- C)uma pessoa que não pode circular pelas ruas pelo risco de ser vítima de bala perdida.
Errada, porque o problema descrito é de segurança pública e proteção da vida, não um direito social/econômico em sentido direto.
- D)um preso assassinado por facções criminosas dentro do sistema penitenciário.
Errada, pois a morte de preso por facções indica falha estatal de segurança e tutela da integridade física, e não situação típica de direito social/econômico.
- E)uma pessoa que, em razão de ser mulher e negra, não consegue oportunidade de emprego.
Errada, porque a discriminação por gênero e raça viola igualdade e vedação de discriminação, embora possa repercutir no direito ao trabalho.
Gabarito: B
Os direitos sociais e econômicos são aqueles ligados ao mínimo de dignidade na vida concreta: trabalho, saúde, educação, previdência, assistência, moradia e outros do art. 6 da Constituição. Em prova, a banca costuma perguntar não pela beleza do direito no papel, mas pela situação fática que mostra sua negação na prática. É o famoso "cadê a proteção do Estado?". No caso da alternativa correta, a ideia é simples: o idoso que não tem condições de trabalhar e ainda assim fica fora de qualquer benefício previdenciário ou assistencial está sofrendo violação direta de proteção social. A Constituição trata a previdência e a assistência como mecanismos de amparo ao necessitado, especialmente ao idoso sem meios de prover a própria manutenção, conforme os arts. 194, 201 e 203. Ou seja, não se trata de liberdade política, segurança pública ou igualdade no mercado de trabalho, mas de ausência de cobertura social mínima justamente para quem mais precisa. Em linguagem de concurso: quando o enunciado fala em falta de benefício para quem não pode trabalhar, ele está apontando para a face mais clássica do direito social e econômico violado.