Em determinado Estado da federação, o Tribunal de Justiça local pretende promover uma reorganização com vistas a obter melhorias na prestação do serviço jurisdicional, por meio das seguintes medidas: I. criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, com vistas a dirimir conflitos fundiários. II. criação da Justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por Tribunal de Justiça militar. III. atribuição aos juízes de direito de competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal em que forem partes instituição de previdência social e segurados, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. À luz da Constituição Federal, dependerá de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça a adoção do quanto referido em
- A)II, independentemente do efetivo militar estadual; as medidas referidas em I e III refogem à competência legislativa estadual.
Incorreta. A criação da Justiça Militar estadual depende do requisito de efetivo militar superior a 20 mil integrantes, e a criação de varas agrárias não refoge é competência estadual.
- B)I e, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, II; a medida referida em III refoge à competência legislativa estadual.
Correta. I depende de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça; II também, desde que o efetivo militar estadual seja superior a 20 mil; III não é matéria legislativa estadual.
- C)I e, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, II; a medida referida em III independe de previsão legal.
Incorreta. Embora I e II estejam corretos quanto à iniciativa e ao efetivo, a competência federal delegada a juízes estaduais não independe de previsão legal nos termos indicados.
- D)II, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes; a medida referida em I depende de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado e a referida em III independe de previsão legal.
Incorreta. A criação de varas agrárias é proposta pelo Tribunal de Justiça, não por iniciativa privativa do Governador.
- E)III; as medidas referidas em I e II dependem de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Incorreta. A medida III não é o item estadual dependente de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça; I e II não são de iniciativa do Governador.
Gabarito: B
O art. 126 da Constituição prevê que, para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas com competência exclusiva para questões agrárias. JÁ o art. 125, § 3º, autoriza a criação da Justiça Militar estadual por lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça quando o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes. A delegação de competência federal previdenciária a juízes estaduais depende da disciplina constitucional e de lei federal, não de lei estadual.