Determinado Estado da Federação, visando aprimorar a qualidade de ensino em suas escolas públicas, decide fixar, mediante lei, um número máximo de alunos por sala de aula. Diante do que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, a norma legal estadual é
- A)constitucional, pois a competência para legislar sobre educação e ensino é concorrente, tendo o Estado exercido sua competência suplementar na matéria.
Correta, porque educação é matéria de competência legislativa concorrente e o Estado pode suplementar as normas gerais federais para garantir melhor qualidade do ensino.
- B)inconstitucional, pois somente à União compete definir normas gerais e específicas sobre educação.
Errada, porque a União não tem competência exclusiva para editar normas sobre educação, já que a Constituição prevê competência concorrente com os Estados.
- C)inconstitucional, pois a competência é privativa do município por se tratar de assunto de interesse local.
Errada, porque a disciplina sobre número de alunos por sala não é tema de interesse local exclusivo do município, mas de educação, que tem regime constitucional próprio.
- D)constitucional, diante da ausência de lei federal regulando o assunto, cabendo aos Estados e Municípios legislarem e exercerem a competência legislativa plena.
Errada, porque a competência legislativa plena dos Estados e Municípios na ausência de lei federal não funciona desse modo; além disso, Municípios não exercem competência concorrente como os Estados no art. 24.
- E)inconstitucional, por ferir o princípio da Federação
Errada, porque a norma estadual não fere o pacto federativo; ao contrário, ela é exercida dentro da repartição constitucional de competências.
Gabarito: A
A Constituição trata educação como matéria de competência legislativa concorrente. Isso quer dizer que a União edita normas gerais e os Estados podem complementar essas regras, ajustando a disciplina às suas peculiaridades, sem contrariar o que veio da União. A base está no art. 24, IX, e nos parágrafos do mesmo artigo, especialmente o §2º, que autoriza a suplementação estadual. No tema da limitação do número de alunos por sala, o STF entende que o Estado pode legislar para concretizar a qualidade do ensino, desde que não invada a competência da União para normas gerais nem crie um descompasso com a política nacional de educação. Em outras palavras: não é porque o assunto é educação que o Estado fica de mãos atadas. Ele pode agir, sim, dentro da competência concorrente. Por isso, a lei estadual que fixa número máximo de alunos por sala é constitucional. Ela se encaixa na competência suplementar do Estado, voltada a proteger a qualidade do ensino público. A ideia central é simples: se a Constituição distribui competência, o Estado pode completar o desenho, não rasgar o mapa. Esse raciocínio é reforçado pela jurisprudência do STF, que admite normas estaduais na área educacional quando elas concretizam direitos fundamentais e não afrontam normas gerais federais. Então, o gabarito A está correto porque o Estado exerceu legitimamente sua competência concorrente e suplementar em educação.