Quando o texto constitucional de 1988 assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, está se referindo ao princípio
- A)do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque contraditório e ampla defesa tratam do direito de se manifestar e se defender em processos, não da necessidade de lei para impor obrigações.
- B)da legalidade.
Certa, pois o art. 5º, II, da CF/88 consagra o princípio da legalidade ao exigir lei para obrigar ou proibir condutas.
- C)da isonomia.
Errada, porque isonomia é o princípio da igualdade, que veda tratamento desigual sem justificativa, e não a exigência de previsão legal para deveres.
- D)do devido processo legal.
Errada, porque devido processo legal protege contra restrições arbitrárias e garante um procedimento justo, mas não é a fórmula usada no enunciado.
- E)da inafastabilidade da jurisdição.
Errada, porque a inafastabilidade da jurisdição assegura acesso ao Poder Judiciário, não a regra de que só a lei pode impor obrigações.
Gabarito: B
Esse trecho da Constituição de 1988 é a famosa fórmula do princípio da legalidade, prevista no art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Em português de prova: o Estado e os particulares só podem impor deveres ou restrições quando houver base legal. Sem lei, não tem obrigação nova surgindo do nada. A ideia central é simples: a liberdade é a regra, e a limitação precisa vir da lei. Por isso, quando a Constituição fala em "senão em virtude de lei", ela está dizendo que a atuação estatal deve respeitar a reserva legal. Esse é um dos pilares do Estado de Direito, porque evita arbítrio e garante previsibilidade. É comum a banca tentar confundir com princípios que também aparecem no art. 5º, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa ou isonomia. Mas aqui não se fala de procedimento judicial, nem de igualdade, nem de acesso ao Judiciário. O foco é só a exigência de lei para criar obrigação ou proibição. Então, o gabarito B está correto porque o enunciado reproduz exatamente o conteúdo do princípio da legalidade. Em prova, se aparecer essa frase quase literal da Constituição, já acende a lâmpada: é legalidade, sem mistério e sem armadilha.