Lei ordinária federal autoriza que o trabalho do preso seja remunerado com observância de um patamar mínimo de três quartos do salário mínimo, impondo paralelamente ao Estado deveres de prestação material em relação ao interno, a fim de garantir o atendimento de todas as suas carências básicas, e concedendo ao preso o benefício da remição da pena, na proporção de um dia de redução da sanção criminal para cada três dias de trabalho. À luz da disciplina constitucional pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida previsão legal é
- A)incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, ao dispor sobre matéria sujeita à lei complementar, embora não haja inconstitucionalidade sob o ponto de vista material no tratamento diferenciado entre a remuneração do trabalho do preso e a dos trabalhadores urbanos e rurais em geral.
Incorreta. A matéria não exige lei complementar, e a disciplina federal da execução penal é formalmente válida.
- B)incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto material, por violar o princípio da igualdade, ao estabelecer tratamento diferenciado entre a remuneração do trabalho do preso e a dos trabalhadores urbanos e rurais em geral.
Incorreta. O STF reconheceu que o tratamento diferenciado do trabalho do preso é compatível com a isonomia material, dadas as peculiaridades do regime prisional.
- C)incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto material, uma vez que viola a norma que assegura a todos os trabalhadores salário mínimo fixado em lei, bem como a que veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Incorreta. A fixação em três quartos do salário mínimo não foi considerada violação ao direito ao salário mínimo nem é vedação de vinculação, no contexto especial do trabalho prisional.
- D)compatível com a Constituição Federal, sob os aspectos formal e material.
Correta. A previsão é compatível com a Constituição sob os aspectos formal e material, conforme a jurisprudência do STF.
- E)incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, ao invadir a competência suplementar dos Estados-membros em matéria de competência legislativa concorrente, embora não haja inconstitucionalidade sob o ponto de vista material no tratamento diferenciado entre a remuneração do trabalho do preso e a dos trabalhadores urbanos e rurais em geral.
Incorreta. Não há invasão da competência suplementar dos Estados; a União pode legislar sobre normas de execução penal no âmbito pertinente.
Gabarito: D
O STF considerou constitucional a regra da Lei de Execução Penal que fixa a remuneração mínima do trabalho do preso em três quartos do salário mínimo. O regime jurídico do trabalho prisional é especial: o Estado já deve prover necessidades básicas do preso e o trabalho também gera o benefício da remição da pena. Por isso, não há violação formal nem material é Constituição nessa disciplina por lei ordinária federal.