Ainda que seja objeto de crítica, a doutrina tradicional aponta como traço que distingue os diretos sociais dos direitos civis e políticos o fato de os direitos
- A)sociais, diferentes dos direitos civis, terem clara natureza prestacional.
Correta: a doutrina tradicional aponta que os direitos sociais têm natureza prestacional, ao contrário dos direitos civis e políticos, que se ligam mais a liberdades e abstenções estatais.
- B)sociais serem de natureza potestativa e os direitos civis e políticos serem de natureza bilateral.
Errada: direitos sociais não são de natureza potestativa, e direitos civis e políticos não se definem por bilateralidade, mas pela titularidade de liberdades públicas e participação política.
- C)civis e políticos serem de natureza absoluta e os direitos sociais, de natureza relativa.
Errada: direitos civis e políticos não são absolutos, pois podem sofrer limitações constitucionais e legais; já os direitos sociais também não se resumem a relatividade.
- D)civis e políticos serem uma demanda dos países em desenvolvimento e os direitos sociais, uma demanda dos países desenvolvidos.
Errada: a classificação não depende de países desenvolvidos ou em desenvolvimento, mas da natureza e da função dos direitos fundamentais.
- E)civis e políticos demandarem previsão constitucional e os direitos sociais serem regidos por leis ordinárias.
Errada: tanto direitos civis e políticos quanto direitos sociais podem estar previstos na Constituição, e direitos sociais não dependem apenas de lei ordinária.
Gabarito: A
A doutrina tradicional costuma separar direitos civis e políticos dos direitos sociais pela forma como eles se realizam. Os primeiros, em regra, exigem do Estado uma postura de abstenção ou de proteção: liberdade de expressão, voto, propriedade, devido processo legal. Já os direitos sociais, como saúde, educação, trabalho e assistência, normalmente pedem atuação positiva do Poder Público, com políticas, serviços e prestações concretas. Por isso, quando a teoria clássica fala em diferença entre esses grupos, ela destaca que os direitos sociais têm clara natureza prestacional. Ou seja, não basta o Estado "não atrapalhar"; ele precisa fazer algo para viabilizar o direito. É a velha lógica do "precisa entregar, não só prometer". Essa distinção aparece muito na doutrina de direitos fundamentais, embora hoje se reconheça que a fronteira não é tão rígida. Afinal, vários direitos civis e políticos também exigem prestações estatais, e vários direitos sociais podem ter eficácia imediata em certos aspectos, conforme o art. 5º, §1º, da Constituição. Mesmo assim, para fins de prova, a banca costuma cobrar a visão tradicional. Assim, a alternativa A está correta porque identifica exatamente esse traço clássico: os direitos sociais se caracterizam, diferentemente dos direitos civis e políticos, por exigirem prestações do Estado. É a resposta que traduz a doutrina tradicional cobrada pela FCC.