A Defensoria Pública é tratada na Constituição Federal de 1988 como
- A)função essencial à Justiça, desvinculada da Advocacia e incumbida da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Correta: a Defensoria Pública é função essencial à Justiça e presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme o art. 134 da CF/88.
- B)órgão autônomo, vinculado ao Poder Judiciário e incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Errada: essa descrição é do Ministério Público, não da Defensoria Pública.
- C)órgão autônomo, integrante do Poder Judiciário e incumbido da prestação jurisdicional aos necessitados.
Errada: a Defensoria não integra o Poder Judiciário e não presta jurisdição; ela atua na defesa jurídica dos necessitados.
- D)função essencial à Justiça, integrante da Advocacia Pública e incumbida da prestação de assistência social aos necessitados.
Errada: a Defensoria não integra a Advocacia Pública e sua função não é prestar assistência social, mas assistência jurídica.
- E)órgão autônomo, equivalente à Secretaria de Estado e incumbido da prestação jurisdicional aos necessitados.
Errada: a Defensoria não é equivalente a Secretaria de Estado e não tem natureza de órgão administrativo desse tipo.
Gabarito: A
A Defensoria Pública, na Constituição Federal de 1988, aparece como uma das funções essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da advocacia e da advocacia pública. A ideia é simples: ela não faz parte do Judiciário, nem do Executivo, nem do Ministério Público. Ela atua como instituição autônoma para garantir acesso à Justiça a quem não pode pagar por orientação e defesa jurídica. O fundamento principal está no art. 134 da CF/88, que define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, dos necessitados. E aqui há um ponto importante: o texto constitucional fala em assistência jurídica integral e gratuita, não em assistência social nem em prestação jurisdicional. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente a posição constitucional da Defensoria: função essencial à Justiça, desvinculada da advocacia privada e voltada à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Em outras palavras, ela é a voz jurídica de quem, sem ela, ficaria em silêncio no processo. Já as demais opções tentam misturar a Defensoria com instituições que têm outro perfil constitucional, como o Ministério Público, o Poder Judiciário ou a Advocacia Pública. Em prova da FCC, essa troca de etiquetas costuma ser a armadilha clássica: parece plausível, mas muda completamente a função institucional.