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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Defensoria Pública é tratada na Constituição Federal de 1988 como

Gabarito: A

A Defensoria Pública, na Constituição Federal de 1988, aparece como uma das funções essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da advocacia e da advocacia pública. A ideia é simples: ela não faz parte do Judiciário, nem do Executivo, nem do Ministério Público. Ela atua como instituição autônoma para garantir acesso à Justiça a quem não pode pagar por orientação e defesa jurídica. O fundamento principal está no art. 134 da CF/88, que define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, dos necessitados. E aqui há um ponto importante: o texto constitucional fala em assistência jurídica integral e gratuita, não em assistência social nem em prestação jurisdicional. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente a posição constitucional da Defensoria: função essencial à Justiça, desvinculada da advocacia privada e voltada à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Em outras palavras, ela é a voz jurídica de quem, sem ela, ficaria em silêncio no processo. Já as demais opções tentam misturar a Defensoria com instituições que têm outro perfil constitucional, como o Ministério Público, o Poder Judiciário ou a Advocacia Pública. Em prova da FCC, essa troca de etiquetas costuma ser a armadilha clássica: parece plausível, mas muda completamente a função institucional.

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