Juan, menor de idade, nascido no Brasil, é filho de Martina e Victor, ambos chilenos. Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Juan
- A)não é brasileiro nato, ainda que nascido no Brasil, pois ambos os pais são estrangeiros.
Errada, porque a Constituição não exclui automaticamente a nacionalidade nata só pelo fato de os pais serem estrangeiros.
- B)é brasileiro nato, pois nasceu no Brasil, independentemente do fato de seus pais estarem no país a serviço do Chile quando de seu nascimento.
Errada, pois a nacionalidade nata não é automática em qualquer nascimento no Brasil: existe a exceção dos pais estrangeiros a serviço de seu país.
- C)será brasileiro nato apenas se optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque a opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade é hipótese de nacionalidade derivada para certos casos, não para quem já se enquadra como nato.
- D)será brasileiro nato apenas se residir no Brasil até atingir a maioridade.
Errada, porque residir no Brasil até a maioridade não é requisito constitucional para ser brasileiro nato.
- E)é brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, nenhum de seus pais estivesse no Brasil a serviço do Chile.
Certa, porque traduz a regra do art. 12, I, "a", da CF/88: nascido no Brasil é nato, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país.
Gabarito: E
A Constituição trata da nacionalidade nata no art. 12, I, "a": é brasileiro nato quem nasce no Brasil, mesmo que os pais sejam estrangeiros. Mas existe uma exceção importante, daquelas que a banca adora destacar: se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, o filho nascido aqui não será nato. Ou seja, o local do nascimento importa, mas o vínculo funcional dos pais com o Estado estrangeiro também pode mudar o resultado. No caso de Juan, ele nasceu no Brasil e seus pais são chilenos. Só que o enunciado pede que você considere apenas as informações dadas. Como não foi dito que Martina e Victor estavam a serviço do Chile, aplica-se a regra geral da Constituição. Por isso, Juan é brasileiro nato. A banca costuma explorar essa exceção de forma bem malandra: primeiro joga o "nascido no Brasil" para te puxar para a resposta rápida, e depois coloca "pais estrangeiros" para ver se você esquece da ressalva constitucional. O ponto-chave é sempre separar regra e exceção. Então, o gabarito E está correto porque a condição "desde que nenhum de seus pais estivesse no Brasil a serviço do Chile" reproduz exatamente a exceção do art. 12, I, "a", da CF/88. Se não houver serviço do país estrangeiro, o nascimento em território brasileiro basta para a nacionalidade nata.