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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Soraya dirigiu-se até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de obter uma certidão declarando não existir nenhum benefício atual em seu nome. No entanto, o INSS, sem qualquer justificativa, negou o pedido de emissão de certidão. Soraya, tendo ciência de que é titular de um direito garantido constitucionalmente, de obter certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, resolve se aconselhar com uma amiga advogada, que lhe diz ser cabível, nessa situação, o ajuizamento de

Gabarito: D

Quando a Administração Pública nega, sem justificativa, a emissão de certidão que a pessoa tem direito de obter, a Constituição já entrega a solução na mão de você: a via adequada é o mandado de segurança. O art. 5º, XXXIV, alínea "b", garante a expedição de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e o art. 5º, LXIX, prevê o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Aqui, Soraya não quer acesso a dados pessoais em banco de informações, nem combater falta de norma regulamentadora. Ela quer obrigar o órgão público a fazer algo que a Constituição já manda fazer: emitir a certidão. Se a autoridade recusa sem motivo, o ato é impugnável por mandado de segurança, desde que o direito esteja demonstrado de plano, com prova pré-constituída. O habeas data costuma aparecer quando a discussão é acesso, retificação ou complementação de dados pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Já a certidão é outro bicho: aqui o foco é obter documento para exercer um direito, e a defesa clássica é o mandado de segurança. Em resumo: direito constitucional à certidão + recusa ilegal da autoridade = mandado de segurança. É o tipo de questão que a banca adora porque troca o remédio constitucional como se fosse tempero, mas a receita certa é bem objetiva.

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