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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 eleva a Educação ao patamar de Direito Social (artigo 6º − caput). Para tanto, além de proporcionar meios de acesso a ela (art 23, inc. V), o Constituinte também atribuiu responsabilidades aos atores sociais envolvidos neste fundamental processo de socialização. Segundo o artigo 205 − caput de nossa Carta Magna, a Educação, “direito de todos”, se constitui em:

Gabarito: A

A educação, na Constituição de 1988, não é tratada como um favor do Estado, mas como um direito social fundamental. O artigo 205 é bem direto: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Ou seja, não existe monopólio de um único ator: o Estado entra com políticas públicas e estrutura, a família participa na formação e a sociedade ajuda a sustentar esse processo. Esse ponto é cobrado com frequência porque a banca gosta de trocar os sujeitos da obrigação, como se fosse uma receita com ingrediente faltando ou sobrando. Mas a fórmula constitucional é fechada: Estado + família + colaboração da sociedade. É essa combinação que traduz a ideia de educação como direito de todos e dever compartilhado. Por isso, o gabarito A está correto. Ele reproduz a redação do caput do artigo 205 da CF/88 de forma fiel: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade". Em prova, quando a questão pede o texto constitucional, o melhor caminho é lembrar da literalidade. E um detalhe importante: o artigo 23, V, reforça a competência comum para proporcionar os meios de acesso à educação, mostrando que o tema envolve cooperação federativa e social, não uma responsabilidade isolada.

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