Considere os seguintes impostos: I. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). II. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza (IR). III. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). IV. Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). Os entes federativos competentes por instituí-los, respectivamente, são:
- A)I II III IV Municípios União Estados e Distrito Federal Estados e Distrito Federal
Errada, porque troca IPI e IR para entes diferentes dos previstos na Constituição e ainda coloca o IPVA corretamente apenas no final.
- B)I II III IV Estados e Distrito Federal União Municípios Estados e Distrito Federal
Errada, porque atribui IPI aos Estados e DF, IR à União, IPTU aos Municípios e IPVA aos Estados e DF, mas o IPI não é estadual.
- C)I II III IV União Municípios Municípios União
Errada, porque coloca IPI e IR fora da competência da União e ainda atribui IPTU aos Municípios corretamente, mas erra os demais.
- D)I II III IV União União Municípios Estados e Distrito Federal
Certa, pois IPI e IR são da União, IPTU é dos Municípios e IPVA é dos Estados e do Distrito Federal.
- E)I II III IV União Estados e Distrito Federal Municípios União
Errada, porque desloca o IPI para a União corretamente, mas erra IR, IPTU e IPVA, invertendo competências constitucionais.
Gabarito: D
Quando a CF fala em competência tributária, ela está dizendo quem pode criar cada imposto. Aqui, o caminho é bem direto: o IPI e o IR são impostos federais, porque a União tem competência para instituí-los no art. 153, III e IV, da Constituição. Já o IPTU é imposto municipal, previsto no art. 156, I. Por fim, o IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, III. Perceba que a questão cobra só memorização constitucional básica, mas com uma ordem que costuma confundir: o primeiro e o segundo tributos pertencem à União; o terceiro, aos Municípios; e o quarto, aos Estados e ao DF. Em prova, é o tipo de item em que trocar União por Município derruba muita gente em segundos. O gabarito D está correto porque reproduz exatamente essa sequência constitucional: IPI - União; IR - União; IPTU - Municípios; IPVA - Estados e Distrito Federal. Não há segredo escondido aqui, só o mapa das competências da CF/88.