Eduardo foi eleito Governador do Estado “X” e Paloma, sua sobrinha (parente afim de 3º grau), pretende, pela primeira vez, candidatar-se nas próximas eleições para Prefeita no município “Y”, o qual pertence ao Estado “X”. Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Paloma é
- A)inelegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Errada, porque a CF nao fala em parentes ate o terceiro grau e, alem disso, a ressalva da reeleicao foi tratada de forma incorreta.
- B)inelegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território e do Distrito Federal, independentemente de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Errada, porque a inelegibilidade reflexa nao alcança parentes em qualquer hipotese sem a excecao constitucional da reeleicao.
- C)inelegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Errada, porque inclui parentes ate o terceiro grau, quando a Constituicao limita a inelegibilidade ao segundo grau.
- D)elegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os parentes consanguíneos, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território e do Distrito Federal, independentemente de ser já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Errada, porque o parentesco relevante nao se limita a consanguineos e nem ao segundo grau apenas para um dos entes; a regra constitucional e mais ampla, mas com limite ate o segundo grau.
- E)elegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Certa, porque o art. 14, paragrafo 7, da CF limita a inelegibilidade reflexa a parentes ate o segundo grau e ainda ressalva a hipótese de reeleicao.
Gabarito: E
Aqui a regra importante é a chamada inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, paragrafo 7, da Constituicao Federal. Ela serve para evitar que parentes do chefe do Executivo usem a estrutura de poder como atalho eleitoral, o famoso “apadrinhamento com cracha institucional”. A Constituiçao diz que sao inelegiveis, no territorio de jurisdiçao do titular, o conjuge e os parentes consanguineos ou afins, ate o segundo grau ou por adoçao, do Presidente da Republica, de Governador de Estado ou Territorio, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituido nos 6 meses anteriores ao pleito. No caso, Eduardo e governador do Estado X, e Paloma quer disputar a Prefeitura de um municipio que fica dentro desse mesmo Estado. So que ela e sobrinha, isto e, parente de terceiro grau. A CF fala em ate segundo grau, nao terceiro. Logo, só por esse dado ela nao cai na inelegibilidade reflexa. E tem mais um detalhe que a FCC adora: a excecao do proprio art. 14, paragrafo 7. Se a pessoa ja e titular de mandato eletivo e quer a reeleicao, a vedacao nao se aplica. A alternativa E ficou correta porque traz os dois pontos certos: o limite de segundo grau e a ressalva da reeleicao.