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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Eduardo foi eleito Governador do Estado “X” e Paloma, sua sobrinha (parente afim de 3º grau), pretende, pela primeira vez, candidatar-se nas próximas eleições para Prefeita no município “Y”, o qual pertence ao Estado “X”. Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Paloma é

Gabarito: E

Aqui a regra importante é a chamada inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, paragrafo 7, da Constituicao Federal. Ela serve para evitar que parentes do chefe do Executivo usem a estrutura de poder como atalho eleitoral, o famoso “apadrinhamento com cracha institucional”. A Constituiçao diz que sao inelegiveis, no territorio de jurisdiçao do titular, o conjuge e os parentes consanguineos ou afins, ate o segundo grau ou por adoçao, do Presidente da Republica, de Governador de Estado ou Territorio, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituido nos 6 meses anteriores ao pleito. No caso, Eduardo e governador do Estado X, e Paloma quer disputar a Prefeitura de um municipio que fica dentro desse mesmo Estado. So que ela e sobrinha, isto e, parente de terceiro grau. A CF fala em ate segundo grau, nao terceiro. Logo, só por esse dado ela nao cai na inelegibilidade reflexa. E tem mais um detalhe que a FCC adora: a excecao do proprio art. 14, paragrafo 7. Se a pessoa ja e titular de mandato eletivo e quer a reeleicao, a vedacao nao se aplica. A alternativa E ficou correta porque traz os dois pontos certos: o limite de segundo grau e a ressalva da reeleicao.

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