João mantém vínculo empregatício com a empresa “Projetos & Cia” e, atualmente, recebe salário no valor de R$ 2.000,00. Segundo a Constituição Federal, o pagamento de seu décimo terceiro salário deve ser baseado
- A)em valor estipulado pelo estatuto da empresa ou fixado em convenção coletiva.
Errada, porque o décimo terceiro não depende de estatuto da empresa nem de convenção coletiva para definir sua base constitucional.
- B)no salário-mínimo federal.
Errada, porque o 13º não é calculado com base no salário-mínimo federal, mas na remuneração do trabalhador.
- C)na alíquota dos encargos previdenciários devidos.
Errada, porque encargos previdenciários não servem de base constitucional para o cálculo do décimo terceiro salário.
- D)no salário-mínimo da sua categoria profissional.
Errada, porque o salário-mínimo da categoria profissional não é a base prevista pela Constituição para o 13º.
- E)em sua remuneração integral.
Certa, porque o art. 7º, VIII, da Constituição Federal estabelece o décimo terceiro com base na remuneração integral.
Gabarito: E
O décimo terceiro salário é um direito social do trabalhador urbano e rural previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal. A regra é simples: ele deve ser calculado com base na remuneração integral do empregado, e não apenas no salário-base ou em qualquer valor “fixo” inventado por estatuto, categoria ou previdência. Na prática, isso significa que, se João recebe R$ 2.000,00 de remuneração, é esse conjunto remuneratório que serve de referência para o 13º, respeitando a forma de cálculo prevista na legislação trabalhista. A Constituição usa justamente a expressão “com base na remuneração integral”, então a banca quer que você leia a frase com atenção cirúrgica. O ponto central aqui é diferenciar salário de remuneração. Salário é a parcela principal paga pelo trabalho; remuneração é um conceito mais amplo, que pode incluir outras parcelas salariais. Por isso, a Constituição escolheu a remuneração integral para não deixar o direito “magrinho demais”. Então, o gabarito é a letra E porque ela repete a redação constitucional praticamente ao pé da letra. Em prova da FCC, quando a alternativa traz a expressão exata da CF, vale acender a luz verde imediatamente.