Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Jerônimo, juiz do trabalho de primeiro grau, foi promovido para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por merecimento. A próxima promoção de juiz do trabalho de primeiro grau para o mesmo Tribunal Regional acontecerá por
- A)merecimento, sendo nomeado pelo Presidente da República.
Errada, porque a promoção de juiz do trabalho para TRT não é nomeação pelo Presidente da República; isso não corresponde ao regime constitucional da carreira.
- B)antiguidade ou merecimento, critério que será determinado pelo Presidente da República.
Errada, porque o critério não é escolhido pelo Presidente da República, mas definido pela regra constitucional de alternância entre antiguidade e merecimento.
- C)merecimento, devendo ser ele brasileiro e possuir mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
Errada, porque a próxima promoção não será por merecimento, já que houve promoção anterior por esse critério.
- D)antiguidade, devendo ser ele brasileiro e possuir mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
Certa, porque a promoção deve obedecer à alternância constitucional e, após merecimento, a próxima será por antiguidade, com os requisitos de brasileiro e idade entre 30 e 70 anos.
- E)antiguidade, sendo nomeado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque a promoção não é nomeação pelo Presidente do TST; além disso, o critério indicado não corresponde à alternância constitucional aplicável.
Gabarito: D
A Constituição trata a carreira da magistratura como uma escadinha com regras bem amarradas. Em linhas gerais, a promoção de juiz para o tribunal não acontece “no chute” e nem é escolha política do Presidente da República: ela segue critérios constitucionais, especialmente antiguidade e merecimento, conforme a organização da carreira. No caso da questão, Jerônimo já foi promovido por merecimento. A próxima promoção deve obedecer à alternância prevista na CF/88, então vem por antiguidade. Esse é o ponto-chave que a banca gosta de cobrar: se uma promoção foi por merecimento, a seguinte tende a ser por antiguidade, e vice-versa. Além do critério, a Constituição exige que o magistrado da carreira seja brasileiro e tenha mais de 30 e menos de 70 anos. Por isso, a alternativa correta é a D: ela combina o critério certo com os requisitos constitucionais cobrados pela banca. Resumo mental para prova: promoção na magistratura não é “quem chega primeiro na fila do café”. Há regra constitucional de alternância e requisitos pessoais bem definidos. Aqui, como a última foi por merecimento, a próxima é por antiguidade.