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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar nº 101/2000. Na hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser adotados para sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O cargo objeto da redução será considerado

Gabarito: D

Quando o ente público estoura o limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição e a LC 101/2000 mandam apertar o cinto de verdade. A lógica é simples: primeiro tentam-se medidas de ajuste, e, se o excesso persistir, entram providências mais duras para frear a folha de pagamento. Entre essas medidas, a lei prevê a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. E aqui mora a pegadinha clássica: o cargo que for atingido por essa redução não fica apenas "suspenso". Ele é considerado extinto, o que significa que não pode ser simplesmente reativado como se nada tivesse acontecido. Além disso, a LC 101/2000 veda a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca prazo, troca verbo e tenta fazer você marcar pela intuição. Mas a redação legal é bem específica. Então o gabarito D está correto porque reproduz a consequência prevista no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal: extinção do cargo e bloqueio, por 4 anos, da criação de estrutura equivalente. É a forma que o sistema encontrou para impedir maquiagem administrativa e drible no limite de gasto com pessoal.

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