A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar nº 101/2000. Na hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser adotados para sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O cargo objeto da redução será considerado
- A)suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de quatro anos.
Errada, porque a lei não fala em cargo suspenso nem em reativação em 4 anos; a consequência jurídica é outra.
- B)suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de dois anos.
Errada, porque também trata o cargo como suspenso, mas a disciplina legal não usa essa solução e nem esse prazo.
- C)extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de doze meses.
Errada, porque o prazo indicado é de 12 meses, mas a vedação legal para criação de cargo, emprego ou função semelhante é de 4 anos.
- D)extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Certa, pois é exatamente a consequência prevista no art. 23 da LC 101/2000: o cargo é considerado extinto e fica vedada a criação de outro com atribuições iguais ou assemelhadas por 4 anos.
- E)extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
Errada, porque o prazo de 2 anos não corresponde ao texto legal aplicável à hipótese.
Gabarito: D
Quando o ente público estoura o limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição e a LC 101/2000 mandam apertar o cinto de verdade. A lógica é simples: primeiro tentam-se medidas de ajuste, e, se o excesso persistir, entram providências mais duras para frear a folha de pagamento. Entre essas medidas, a lei prevê a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. E aqui mora a pegadinha clássica: o cargo que for atingido por essa redução não fica apenas "suspenso". Ele é considerado extinto, o que significa que não pode ser simplesmente reativado como se nada tivesse acontecido. Além disso, a LC 101/2000 veda a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca prazo, troca verbo e tenta fazer você marcar pela intuição. Mas a redação legal é bem específica. Então o gabarito D está correto porque reproduz a consequência prevista no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal: extinção do cargo e bloqueio, por 4 anos, da criação de estrutura equivalente. É a forma que o sistema encontrou para impedir maquiagem administrativa e drible no limite de gasto com pessoal.