De acordo com o que dispõe a Constituição da República, aos servidores ocupantes de cargo público aplicam-se os seguintes direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais:
- A)décimo terceiro salário, calculado com base nos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
Errada, porque o 13º salário do servidor é calculado com base na remuneração, e não apenas nos vencimentos, além de não excluir vantagens pessoais e gratificações automaticamente.
- B)adicional noturno fixado no dobro do valor da hora de remuneração do trabalho diurno.
Errada, porque a Constituição garante adicional noturno superior ao do diurno, mas não fixa esse valor em dobro.
- C)salário-família em valor equivalente ao valor dos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
Errada, porque o salário-família não corresponde ao valor integral dos vencimentos do servidor, sendo devido na forma prevista em lei.
- D)repouso semanal remunerado aos domingos e em um dia útil, de livre escolha do empregador.
Errada, porque o repouso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos, e não em um dia útil escolhido pelo empregador.
- E)remuneração acrescida de pelo menos 1/3 por ocasião de gozo de férias.
Certa, porque o art. 39, § 3º, da Constituição assegura aos servidores ocupantes de cargo público férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que a remuneração normal.
Gabarito: E
A Constituição traz, no art. 39, § 3º, um pacote de direitos trabalhistas que também se estende aos servidores ocupantes de cargo público. A ideia é simples: quem está no cargo público não fica sem proteção básica só porque o vínculo é estatutário. Alguns direitos entram de forma expressa, como 13º salário, adicional noturno, salário-família e férias com adicional de 1/3. O ponto central da questão está no art. 7º, XVII, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição: o servidor ocupante de cargo público tem direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal. É exatamente isso que torna a alternativa correta. A Constituição usa a expressão "remuneração" e garante o acréscimo mínimo de 1/3, sem limitar isso apenas a vencimento básico. As demais alternativas distorcem a forma de cálculo ou inventam regras que não existem na Constituição. Em prova, a FCC gosta muito dessa pegadinha: o direito existe, mas o enunciado troca a base de cálculo, exagera o valor ou muda a lógica do benefício. Por isso, vale decorar o texto constitucional com carinho de quem quer fugir da casca de banana. Então, na hora da prova, lembre: servidor ocupante de cargo público tem direito a férias com adicional de 1/3 sobre a remuneração. Se a banca falar em percentual diferente, em base errada ou em limitações que a Constituição não trouxe, desconfie imediatamente.