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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos públicos, EXCETO:

Gabarito: D

A Constituição Federal, no art. 37, XVI, proíbe a acumulação de cargos públicos como regra, mas abre três exceções bem conhecidas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora disso, a acumulação continua vedada, mesmo que a ideia pareça “prática” ou que haja boa vontade da chefia. A autorização administrativa, sozinha, não cria exceção constitucional. O ponto mais cobrado aqui é que a compatibilidade de horários é condição necessária nas hipóteses permitidas, mas não basta por si só. Ou seja, primeiro o caso precisa se encaixar em uma das exceções do texto constitucional; depois, ainda é preciso que os horários sejam compatíveis. Se não houver enquadramento constitucional, a compatibilidade não salva o acúmulo. O gabarito é a letra D porque a jurisprudência do STF admite, em certas situações, que o cargo de procurador do município seja tratado como cargo de natureza técnica ou científica. Assim, sendo um cargo de professor e outro de procurador municipal, e havendo compatibilidade de horários, a acumulação pode ser aceita. Em prova, esse é o detalhe fino que derruba muita gente: a banca testa se você sabe que nem todo cargo jurídico está automaticamente fora da exceção do art. 37, XVI. Resumo de bolso: a Constituição veda a acumulação, mas permite exceções específicas, sempre com compatibilidade de horários. Se você enxergar a exceção e ainda lembrar da leitura do STF sobre o procurador municipal, já ganhou a questão sem suor excessivo.

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