Laura reside apenas com o filho recém-nascido em sua casa. Em uma determinada segunda-feira à noite, enquanto ambos dormiam, a residência foi invadida, sem o consentimento de Laura, por policiais munidos de uma determinação judicial, para investigação da prática de um suposto crime de furto, o qual teria ocorrido três meses antes da data da referida invasão, não configurando flagrante delito. Em conformidade com a Constituição Federal, os policiais
- A)poderiam ter penetrado no imóvel apenas para prestar socorro.
Errada, porque 'prestar socorro' é uma exceção específica, mas não era o caso descrito no enunciado.
- B)poderiam ter penetrado no imóvel, pois possuíam determinação judicial.
Errada, pois a determinação judicial só autoriza o ingresso no domicílio durante o dia, e aqui a invasão ocorreu à noite.
- C)poderiam ter penetrado no imóvel em caso de flagrante delito, apenas.
Errada, porque flagrante delito é uma exceção, mas o enunciado afirma expressamente que não havia flagrante.
- D)não poderiam ter penetrado no imóvel no período noturno, ainda que por determinação judicial.
Certa, porque a Constituição admite o ingresso por determinação judicial apenas durante o dia, vedando-o no período noturno.
- E)não poderiam ter penetrado no imóvel, mesmo que fosse durante o dia, uma vez que não houve o consentimento da moradora.
Errada, porque o consentimento do morador não é exigido quando houver mandado judicial cumprido durante o dia ou nas demais exceções constitucionais.
Gabarito: D
A regra constitucional protege a casa como asilo inviolável: ninguém entra sem consentimento do morador. Essa proteção está no art. 5º, XI, da Constituição Federal, e a ideia é simples: o lar é seu refúgio, não uma porta aberta para o Estado bater quando quiser. Mas a própria Constituição traz exceções bem delimitadas: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: a ordem judicial não vale para qualquer horário. À noite, a barreira continua firme. No caso narrado, havia mandado judicial, mas a entrada ocorreu à noite e não havia flagrante, desastre nem socorro. Então faltou um requisito essencial para legitimar a invasão. Resultado: a entrada era constitucionalmente proibida naquele período. É por isso que o gabarito é a letra D. A lógica é a do texto expresso da Constituição, que permite ingresso sem consentimento por mandado judicial somente durante o dia. À noite, nem mandado salva.