Michael é brasileiro naturalizado. Considerando apenas a questão da nacionalidade, em conformidade com a Constituição Federal, Michael NÃO poderá ocupar, dentre outros, os cargos de
- A)Ministro do Supremo Tribunal Federal; de Ministro de Estado da Defesa; e da carreira diplomática.
Correta, porque brasileiro naturalizado não pode ocupar esses cargos reservados pela Constituição a brasileiros natos, como Ministro do STF, Ministro de Estado da Defesa e integrante da carreira diplomática.
- B)Presidente e Vice-Presidente da República; de Governador de Estado; e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato, mas Governador de Estado e Ministro do STF não exigem essa condição.
- C)Presidente e Vice-Presidente da República; de Governador de Estado; e de Prefeito.
Errada, porque Presidente e Vice-Presidente da República exigem brasileiro nato, mas Governador de Estado e Prefeito podem ser ocupados por naturalizado.
- D)Ministro de Estado da Defesa; de Prefeito; e de oficial das Forças Armadas.
Errada, porque o cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser exercido por naturalizado e Prefeito também não tem restrição de nato; além disso, oficial das Forças Armadas não é vedado por esse critério.
- E)Ministro do Supremo Tribunal Federal; de Ministro do Superior Tribunal de Justiça; e de oficial das Forças Armadas.
Errada, porque apenas o cargo de Ministro do STF é reservado a brasileiro nato; Ministro do STJ e oficial das Forças Armadas podem ser ocupados por naturalizado.
Gabarito: A
A Constituição Federal faz uma lista bem objetiva dos cargos privativos de brasileiro nato. Isso está no art. 12, §3º, e é uma daquelas regras que a banca adora cobrar em bloco, como se fosse um combo de cargos