Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Considere: I. Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. II. Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. III. Elaborar anualmente relatório estatístico sobre processos, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. São atribuições do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras, aquelas constantes em
- A)I e II, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I e II, que correspondem a competências expressamente atribuídas ao CNJ no art. 103-B, §4º, da Constituição. A I descreve o poder de receber reclamações contra órgãos do Judiciário e contra serviços notariais e de registro, com possibilidade de avocar processos disciplinares e aplicar sanções administrativas; a II prevê a representação ao Ministério Público em caso de crime contra a administração pública ou abuso de autoridade. Como ambas estão corretas, a combinação indicada é a exata.
- B)I, II e III.
Aqui se afirma que as três proposições seriam atribuições do CNJ. As assertivas I e II realmente reproduzem competências constitucionais do Conselho, mas a III erra ao incluir o Ministério Público e ao falar em relatório anual, quando a Constituição menciona relatório estatístico semestral sobre o Poder Judiciário. Por isso a soma proposta vai além do que o art. 103-B, §4º, autoriza.
- C)I e III, apenas.
Esta opção diz que apenas I e III integram as atribuições do CNJ. O problema está na III, porque o texto constitucional limita o relatório estatístico ao Poder Judiciário e o prevê semestralmente, sem qualquer referência ao Ministério Público; já a I está correta. Como a alternativa combina uma assertiva verdadeira com outra defeituosa e ainda exclui a II, ela não se sustenta.
- D)II e III, apenas.
A alternativa associa as assertivas II e III ao rol de competências do CNJ. A II está correta, pois a Constituição prevê a comunicação ao Ministério Público quando houver crime contra a administração pública ou abuso de autoridade; porém a III está incorreta pelo acréscimo indevido do Ministério Público e pela periodicidade errada do relatório. Assim, a dupla indicada não corresponde ao texto constitucional.
- E)III, apenas.
A opção sustenta que somente a III seria atribuição do CNJ. Isso não procede porque a I e a II também estão expressamente previstas no art. 103-B, §4º, da Constituição, enquanto a III ainda contém erro ao ampliar o alcance para o Ministério Público e ao alterar a periodicidade do relatório. Logo, não é possível isolar apenas a III como correta.
Gabarito: A
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e também fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, como está no art. 103-B, §4º, da Constituição. A banca gosta de cobrar suas atribuições quase no modo “copiar e colar com pegadinha”, então vale atenção aos detalhes do texto constitucional. A assertiva I está correta porque o CNJ pode receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra serviços auxiliares, serventias e delegatários de notas e registros, além de avocar processos disciplinares, determinar remoção ou disponibilidade e aplicar sanções administrativas, com ampla defesa. A assertiva II também está correta: o CNJ pode representar ao Ministério Público quando identificar crime contra a administração pública ou abuso de autoridade. Isso aparece expressamente na Constituição. Já a assertiva III erra feio no alvo: o CNJ elabora relatório estatístico sobre processos e sentenças proferidas no Poder Judiciário, por unidade da Federação, e a Constituição fala em relatório semestral, não anual, além de não incluir o Ministério Público nesse dispositivo. Por isso, o gabarito é A, com I e II apenas.