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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei de iniciativa popular que disponha sobre a aposentadoria de servidor público da União

Gabarito: B

A iniciativa popular de lei existe, sim, e a Constituição até traz um caminho bem conhecido: no âmbito federal, o projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (art. 61, § 2º, CF). Parece democrático, e é mesmo. Mas democracia também tem freios de competência, e nem todo tema pode nascer de qualquer iniciativa. Quando o assunto é aposentadoria de servidor público da União, a Constituição reserva a iniciativa da lei ao Presidente da República. Isso está no art. 61, § 1º, II, da CF, que trata de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, incluindo o regime jurídico dos servidores públicos federais e temas correlatos de organização administrativa e funcional. Nesses casos, a iniciativa popular não pode “furar a fila” da reserva constitucional. Então a lógica é simples: a iniciativa popular é regra geral de participação cidadã, mas ela não afasta as hipóteses de iniciativa privativa previstas na Constituição. Se a matéria é reservada ao Presidente, um projeto de iniciativa popular sobre esse tema nasce com vício de iniciativa. Por isso o gabarito é a letra B: leis que tratam da aposentadoria de servidor público da União têm iniciativa privativa do Presidente da República, e não podem ser validamente propostas por iniciativa popular.

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