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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Mirian e Frederic são estrangeiros e estão no Brasil há seis anos a serviço do país deles. Durante esse período, Mirian engravidou e seu filho, Saul, nasceu em solo brasileiro. Nesse caso, considerando-se apenas as informações fornecidas, Saul

Gabarito: A

A nacionalidade brasileira nata está prevista no art. 12, I, da Constituição Federal. Regra geral, quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mas há duas exceções importantes: filho de estrangeiros a serviço de seu país, ou filho de estrangeiros que estejam no Brasil sem essa condição, se os pais não estiverem a serviço do país de origem. A questão gira justamente nessa exceção clássica, que adora aparecer em prova para ver se você está atento ao detalhe e não só ao mapa-múndi. No caso narrado, Saul nasceu em solo brasileiro, mas seus pais são estrangeiros e estavam no Brasil a serviço do país deles. Isso afasta a regra do jus soli, porque a Constituição exclui expressamente dessa hipótese quem nasce no Brasil de pai ou mãe estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Ou seja: nascer em território nacional, aqui, não basta. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O fundamento está no art. 12, I, "a", da CF/88, que diz ser brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Como os pais de Saul estão a serviço do país de origem, a exceção constitucional impede o reconhecimento da nacionalidade nata. Resumo de prova: não confunda "nasceu no Brasil" com "é brasileiro nato". Em nacionalidade, a Constituição gosta de colocar uma casca de banana justamente nos casos de estrangeiros a serviço de seu Estado.

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