Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Mirian e Frederic são estrangeiros e estão no Brasil há seis anos a serviço do país deles. Durante esse período, Mirian engravidou e seu filho, Saul, nasceu em solo brasileiro. Nesse caso, considerando-se apenas as informações fornecidas, Saul
- A)não é brasileiro nato, pois seus pais estão no Brasil a serviço de seu país de origem.
Certa, porque a Constituição exclui a nacionalidade nata do nascido no Brasil quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país.
- B)é brasileiro nato, pois nasceu em território brasileiro.
Errada, porque o nascimento em território brasileiro não basta quando incide a exceção constitucional dos pais a serviço do país de origem.
- C)não é brasileiro nato, pois seus pais estão no Brasil há menos de dez anos.
Errada, porque não existe requisito de "menos de dez anos" para esse caso na Constituição.
- D)é brasileiro nato, pois seus pais estão no Brasil há mais de cinco anos.
Errada, porque o prazo de cinco anos não é critério para nacionalidade nata nessa hipótese.
- E)não é brasileiro nato, independentemente de seus pais estarem a serviço do país, tendo em vista que são, ambos, estrangeiros.
Errada, porque ser filho de estrangeiros não impede, por si só, a nacionalidade nata; o ponto decisivo é estarem ou não a serviço de seu país.
Gabarito: A
A nacionalidade brasileira nata está prevista no art. 12, I, da Constituição Federal. Regra geral, quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mas há duas exceções importantes: filho de estrangeiros a serviço de seu país, ou filho de estrangeiros que estejam no Brasil sem essa condição, se os pais não estiverem a serviço do país de origem. A questão gira justamente nessa exceção clássica, que adora aparecer em prova para ver se você está atento ao detalhe e não só ao mapa-múndi. No caso narrado, Saul nasceu em solo brasileiro, mas seus pais são estrangeiros e estavam no Brasil a serviço do país deles. Isso afasta a regra do jus soli, porque a Constituição exclui expressamente dessa hipótese quem nasce no Brasil de pai ou mãe estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Ou seja: nascer em território nacional, aqui, não basta. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O fundamento está no art. 12, I, "a", da CF/88, que diz ser brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Como os pais de Saul estão a serviço do país de origem, a exceção constitucional impede o reconhecimento da nacionalidade nata. Resumo de prova: não confunda "nasceu no Brasil" com "é brasileiro nato". Em nacionalidade, a Constituição gosta de colocar uma casca de banana justamente nos casos de estrangeiros a serviço de seu Estado.