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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Francisco, proprietário de imóvel rural, possui como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, edificação urbana com 200 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia. Neste cenário,

Gabarito: B

A usucapião especial urbana está no art. 183 da Constituição: quem possui, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área urbana de até 250 m², usando-a para moradia própria ou da família, pode adquirir a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Perceba que a CF quer favorecer a moradia de quem realmente não tem outro bem imóvel. Aqui mora o detalhe que derruba muita gente na prova: Francisco já é proprietário de imóvel rural. Isso, sozinho, já impede o benefício constitucional. Então, mesmo que a ocupação tenha durado 5 anos, sem oposição, e a edificação tenha 200 m² com finalidade de moradia, ele não preenche todos os requisitos. A exigência de não ser proprietário de outro imóvel é cumulativa. O STF também trata esse requisito como indispensável para a modalidade constitucional de usucapião especial urbana. Resumo de prova: usucapião especial urbana não exige justo título nem boa-fé, mas exige ausência de outro imóvel em nome do possuidor. Como Francisco já tem imóvel rural, não pode se valer desse instituto. Por isso, o gabarito é a letra B.

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