Francisco, proprietário de imóvel rural, possui como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, edificação urbana com 200 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia. Neste cenário,
- A)adquirirá o usufruto do imóvel.
Errada, porque a situação narrada trata de usucapião, não de usufruto, e a CF não transforma essa posse em usufruto.
- B)não adquirirá a propriedade do imóvel por usucapião especial urbano.
Certa, porque a usucapião especial urbana exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e Francisco já possui imóvel rural.
- C)será beneficiário de imunidade em relação ao imposto predial e territorial urbano (IPTU).
Errada, porque a questão não trata de imunidade tributária de IPTU, mas de aquisição da propriedade por usucapião.
- D)adquirirá a propriedade do imóvel por usucapião especial urbano.
Errada, porque falta requisito essencial: Francisco já é proprietário de outro imóvel, o que impede a usucapião especial urbana do art. 183 da CF.
- E)adquirirá a propriedade do imóvel por usucapião especial urbano desde que comprove justo título.
Errada, porque a usucapião especial urbana não depende de justo título; além disso, o impedimento principal aqui é a existência de outro imóvel em nome de Francisco.
Gabarito: B
A usucapião especial urbana está no art. 183 da Constituição: quem possui, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área urbana de até 250 m², usando-a para moradia própria ou da família, pode adquirir a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Perceba que a CF quer favorecer a moradia de quem realmente não tem outro bem imóvel. Aqui mora o detalhe que derruba muita gente na prova: Francisco já é proprietário de imóvel rural. Isso, sozinho, já impede o benefício constitucional. Então, mesmo que a ocupação tenha durado 5 anos, sem oposição, e a edificação tenha 200 m² com finalidade de moradia, ele não preenche todos os requisitos. A exigência de não ser proprietário de outro imóvel é cumulativa. O STF também trata esse requisito como indispensável para a modalidade constitucional de usucapião especial urbana. Resumo de prova: usucapião especial urbana não exige justo título nem boa-fé, mas exige ausência de outro imóvel em nome do possuidor. Como Francisco já tem imóvel rural, não pode se valer desse instituto. Por isso, o gabarito é a letra B.