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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental enquanto permanecer nesta condição, desde que, segundo expressa previsão da Constituição da República,

Gabarito: E

A readaptação é a forma de aproveitamento do servidor efetivo que, por limitação física ou mental, não consegue mais exercer bem as atribuições do cargo original, mas ainda pode trabalhar em outro cargo compatível. A Constituição trata disso no art. 37, inciso II? Não, o dispositivo específico da readaptação está no art. 37, inciso II? Melhor: a previsão expressa está no art. 37, §13? Na verdade, a regra sobre readaptação foi consolidada no art. 37, II e no regime constitucional após a EC 103/2019, que permitiu a readaptação conforme a limitação, preservando a lógica de proteção ao servidor e de interesse público. O ponto central é simples: não se trata de “aposentadoria precoce”, mas de realocação funcional para uma função compatível com a nova condição do servidor. Para a readaptação ser válida, a Constituição exige que o servidor possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino. Isso evita uma transferência improvisada, sem condições de desempenho. Em outras palavras, o Estado não pode encaixar o servidor em qualquer posto só porque houve limitação - o novo cargo precisa combinar com a formação necessária. Outro detalhe importante é que, nessa hipótese, deve ser mantida a remuneração do cargo de origem. A ideia é proteger o servidor de perda salarial decorrente de um problema de saúde que surgiu durante o serviço. A banca FCC gosta muito dessa combinação: compatibilidade de atribuições, exigência de habilitação/escolaridade e preservação remuneratória. Por isso, a alternativa E está correta: ela traz exatamente os requisitos constitucionais da readaptação. As demais trocam a lógica da Constituição por condições que não existem, como reduzir salário, exigir mesma lotação ou inventar prazo para concluir o processo.

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