Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outros,
- A)todos os conflitos de competência que envolvam órgãos com jurisdição trabalhista, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os demais conflitos de competência.
Errada, porque nem todos os conflitos de competência trabalhista vão ao STF, já que a regra geral é da própria Justiça do Trabalho.
- B)os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
Certa, pois reproduz a competência da Justiça do Trabalho para conflitos entre órgãos trabalhistas, com a ressalva constitucional dos conflitos reservados ao STF.
- C)os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a exceção indicada é do STF, e não do STJ, nos conflitos envolvendo Tribunais Superiores e outros tribunais.
- D)os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a Constituição não restringe a ressalva apenas a conflitos entre Tribunais Superiores, havendo também hipóteses de competência do STF com qualquer outro tribunal.
- E)os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o STJ não é o tribunal competente para essa hipótese de conflito; a ressalva constitucional aponta para o STF.
Gabarito: B
Aqui a chave é ler a Constituição como um mapa de competências. A Justiça do Trabalho, em regra, julga os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Isso está no art. 114 da CF/88, que trata das competências da Justiça do Trabalho. Mas a CF faz uma ressalva importante: quando o conflito envolver Tribunais Superiores, ou o Superior Tribunal de Justiça com quaisquer tribunais, a competência sai da Justiça do Trabalho e vai para o STF, por força do art. 102, I, o, da Constituição. Em outras palavras: conflito trabalhista comum, vai para a Justiça do Trabalho; conflito que encoste em Tribunais Superiores nessa moldura, sobe para o STF. A banca FCC adora essa lógica de “regra + ressalva”. Então, na alternativa correta, aparece justamente a competência da Justiça do Trabalho para os conflitos entre órgãos trabalhistas, mas com a exceção constitucional dos conflitos que a CF reservou ao Supremo. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz o desenho constitucional correto entre art. 114 e art. 102, I, o, sem trocar o STF pelo STJ nem ampliar a competência além do texto constitucional.