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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outros,

Gabarito: B

Aqui a chave é ler a Constituição como um mapa de competências. A Justiça do Trabalho, em regra, julga os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Isso está no art. 114 da CF/88, que trata das competências da Justiça do Trabalho. Mas a CF faz uma ressalva importante: quando o conflito envolver Tribunais Superiores, ou o Superior Tribunal de Justiça com quaisquer tribunais, a competência sai da Justiça do Trabalho e vai para o STF, por força do art. 102, I, o, da Constituição. Em outras palavras: conflito trabalhista comum, vai para a Justiça do Trabalho; conflito que encoste em Tribunais Superiores nessa moldura, sobe para o STF. A banca FCC adora essa lógica de “regra + ressalva”. Então, na alternativa correta, aparece justamente a competência da Justiça do Trabalho para os conflitos entre órgãos trabalhistas, mas com a exceção constitucional dos conflitos que a CF reservou ao Supremo. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz o desenho constitucional correto entre art. 114 e art. 102, I, o, sem trocar o STF pelo STJ nem ampliar a competência além do texto constitucional.

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