O tempo de efetivo exercício, necessário para que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público sejam considerados estáveis, segundo a Constituição da República, é de
- A)quatro anos.
Errada, porque 4 anos não é o prazo constitucional de estabilidade do servidor efetivo.
- B)dois anos.
Errada, porque 2 anos foi o prazo antigo, anterior à EC 19/1998, mas não é a regra atual.
- C)três anos.
Certa, porque o art. 41 da Constituição Federal prevê 3 anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade.
- D)um ano.
Errada, porque 1 ano é prazo insuficiente e não aparece na Constituição para estabilidade.
- E)cinco anos.
Errada, porque 5 anos não é o prazo previsto para a estabilidade no texto constitucional.
Gabarito: C
A estabilidade no serviço público é uma proteção constitucional dada ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, depois de cumprir um período de efetivo exercício. A ideia é simples: o servidor não entra para viver sob susto permanente, mas também não ganha “cadeira cativa” de uma vez. Primeiro ele passa pela porta do concurso e, depois, pela fase de confirmação no cargo. Segundo o art. 41 da Constituição Federal, o servidor efetivo só adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Esse prazo é o que a banca costuma cobrar de forma seca e objetiva, sem invenções. Então, quando a questão pergunta o tempo necessário para a estabilidade, a resposta correta é 3 anos. Cuidado para não misturar com regras antigas. Antes da Emenda Constitucional 19/1998, o prazo era de 2 anos, e muita gente ainda cai nessa memória antiga. Hoje, porém, a regra constitucional vigente é 3 anos, e o ponto central é exatamente esse. Em resumo: concurso + cargo efetivo + 3 anos de efetivo exercício = possibilidade de estabilidade, desde que satisfeitos os demais requisitos constitucionais e legais.