Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988. Considere: I. Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. II. Legislar sobre comércio exterior e interestadual. III. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. IV. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. V. Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. É competência privativa da União o que se afirma APENAS em
- A)Il e III.
Errada, porque III trata de competência comum do art. 23, e não de competência privativa da União.
- B)I e II.
Certa, porque I e II correspondem aos arts. 22, IV, XII e VIII da CF/88, matérias de competência privativa da União.
- C)IV e V.
Errada, porque IV é competência comum do art. 23, e V é competência legislativa concorrente do art. 24, VI.
- D)III e lV.
Errada, porque III é competência comum e IV também é competência comum, não privativa da União.
- E)I e V.
Errada, porque I é privativa da União, mas V é matéria de competência concorrente, não privativa.
Gabarito: B
A Constituição divide as competências para evitar confusão na hora de saber quem pode fazer o quê. Na competência privativa da União, a regra é: só a União legisla, salvo autorização em alguns casos específicos. É o caso do art. 22 da CF/88, que traz matérias como águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, além de comércio exterior e interestadual. Na questão, os itens I e II encaixam exatamente nessa lógica. O item I corresponde ao art. 22, IV e XII, e o item II ao art. 22, VIII. Ou seja, são temas reservados à União para edição de normas gerais e específicas, sem espaço livre para os demais entes, salvo hipóteses constitucionais de delegação. Já os itens III e IV não são competência privativa da União. Eles estão no art. 23, que trata de competência comum, isto é, tarefas administrativas compartilhadas entre União, Estados, DF e Municípios. Cuidar da saúde, da assistência pública e de pessoas com deficiência, bem como proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, é dever de todos esses entes na cooperação federativa. O item V também escapa da competência privativa, porque pertence à competência legislativa concorrente do art. 24, VI. Nesse campo, a União faz normas gerais e os Estados e o DF complementam. Então, o gabarito B está correto porque somente I e II são matérias de competência privativa da União.