Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCOMPATÍVEL com a disciplina constitucional dos princípios gerais da atividade econômica o estabelecimento, por lei, de
- A)impedimento à fruição de tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microempresas ou empresas de pequeno porte que possuam débitos com as fazendas públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Errada, porque o STF admite a exigência de regularidade fiscal para fruição de tratamento favorecido a micro e pequenas empresas, sem violar a CF.
- B)impedimento à instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo em área determinada.
Certa, pois a proibição de instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em área determinada cria restrição indevida à livre concorrência e à livre iniciativa.
- C)dispensa de licitação para contratação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, a serem prestados por empresa pública criada para esse fim.
Errada, porque a dispensa de licitação para contratação de serviços estratégicos por empresa pública pode ser compatível com a CF e com a legislação pertinente.
- D)horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro da área municipal.
Errada, pois a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo Município é, em regra, matéria admitida pela jurisprudência do STF dentro da competência local.
- E)dever de veiculação de mensagens educativas de trânsito em peças publicitárias de produtos da indústria automobilística.
Errada, porque o dever de veicular mensagens educativas de trânsito em publicidade de produtos automobilísticos encontra amparo em política pública de trânsito e pode ser imposto por lei.
Gabarito: B
A CF/88 protege a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade de organização da atividade econômica. Por isso, o Estado pode regular o mercado, mas não pode criar barreiras artificiais que deformem a competição sem justificativa constitucional forte. Na jurisprudência do STF, é incompatível com os princípios gerais da atividade econômica a lei que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Esse tipo de restrição cria reserva de mercado e fere a livre concorrência, além de engessar a dinâmica econômica local. Já outras intervenções estatais podem ser válidas quando têm base constitucional ou finalidade legítima, como proteção ao consumidor, segurança, urbanismo, ordem pública ou incentivo a políticas públicas específicas. A linha é: regular pode, sufocar a competição por decreto, não. Por isso o gabarito é a letra B: a vedação à instalação de comércios do mesmo ramo em área determinada afronta diretamente a disciplina constitucional da ordem econômica, especialmente os arts. 170, caput e inciso IV, da CF.