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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal prevê que são privativos de brasileiros natos os cargos

Gabarito: D

A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12 e separa os cargos que exigem brasileiro nato daqueles que admitem naturalizado. Aqui, a regra é bem específica: nem todo cargo alto do Estado pede nascimento no Brasil, porque a Constituição só reserva essa exigência para algumas funções sensíveis, listadas de forma fechada no art. 12, §3º. Nesse rol entram, por exemplo, a carreira diplomática, os cargos da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado, o de Ministro do STF, a carreira diplomática e o oficial das Forças Armadas. Já cargos como Governador e Ministro de Estado, em regra, não são privativos de nato. A lógica é evitar ampliar por conta própria uma restrição que a Constituição não criou. Por isso o gabarito é a letra D. A carreira diplomática está expressamente no art. 12, §3º, I, da Constituição Federal como cargo privativo de brasileiro nato. É a resposta clássica de prova: quando a banca pergunta "privativo de brasileiro nato", você vai direto ao texto constitucional. Dica de prova: memorize o rol do art. 12, §3º como se fosse uma lista fechada. Se a alternativa não estiver literalmente ou quase literalmente ali, desconfie, porque banca adora trocar um cargo constitucionalmente reservado por outro que parece importante, mas não está na lista.

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