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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Diante do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais, considere: I. O direito à liberdade de profissão é protegido constitucionalmente, não podendo a lei estabelecer qualificações para o seu exercício. II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento apenas para assegurar o cumprimento do seu estatuto. III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, somente poderá ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. IV. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. V. É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: D

Aqui a chave é ler os incisos do art. 5º da Constituição com atenção, porque a banca adora trocar uma palavra e mudar tudo. Nem sempre o enunciado traz o texto literal, mas quando traz, você precisa lembrar da redação exata: liberdade profissional pode, sim, sofrer qualificações legais; associação e cooperativa não dependem de autorização; pequena propriedade rural trabalhada pela família tem proteção contra penhora nas hipóteses constitucionais; e a Constituição também protege os inventos industriais, marcas e outros signos distintivos. No item IV, a CF está certinha: o art. 5º, XXIX, prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, além de proteção às criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos, sempre considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. É praticamente a fotografia do texto constitucional. No item V, também está correto: o art. 5º, LXXIX, assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Esse direito ganhou reforço constitucional expresso com a EC 115/2022, então não tem pegadinha aqui, é proteção de dados mesmo, com status constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D, porque somente os itens IV e V estão de acordo com a Constituição. Os itens I, II e III estão com a redação invertida ou contrariada pelo texto constitucional, o que derruba a combinação das demais alternativas.

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